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PORTARIA Nº 010/2017/UNISECOR/SETAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante, para término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2015/SETAS;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVEM:

Art. 1º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado;

Art. 2º Convalidar atos pretéritos de prorrogação de prazo referente aos períodos de 29/11/2016 à 27/01/2017, de 27/01/2017 à 27/03/2017, de 27/03/2017 à 25/05/2017, de 25/05/2017 à 23/07/2017, de 23/07/2017 à 21/09/2017.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 21/09/2017, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2017.