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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2270/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando a Portaria nº 53/2017/SEGES; considerando a concessão de liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 1017241-68.2017.8.11.0041 impetrado na 1º Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, cuja decisão concedeu a liminar pleiteada para que seja adequada a jornada de trabalho da impetrante; considerando o disposto no processo administrativo 501460/2017;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para o regime de 20 (vinte) horas semanais, sem redução de sua remuneração, em razão do cumprimento da liminar deferida, à servidora Leliane de Oliveira Nunes Nepomuceno, matrícula funcional 126760, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 22 de Setembro de 2017.

AMAURI CABRAL SAMPAIO

Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas (em substituição)

original assinado