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PORTARIA Nº 322/2017/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 260874/2016, instaurado por intermédio da Portaria nº 197/2016/CGE-COR/SEDUC/MT, aditada pela Portaria 220/2016/CGE-COR/SEDUC/MT, e Portaria de Substituição de membros nº 037/2017/CGE/COR/SEDUC;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria Conjunta nº 037/2017/CGE-COR/SEDUC, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Prorrogar o prazo da instrução processual em 60 (sessenta) dias, a partir de 12/09/2017, para dar continuidade na instrução dos autos, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  25  de  agosto  de  2017.