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LEI Nº 903/2017

“Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos mecânicos do município de Alto Taquari e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara aprova e eu, nos termos do art. 50, § 2º e 7°, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

Art.1º - Os servidores que exercem a função de mecânicos no município de Alto Taquari, além do subsidio mensal e os direitos consagrados na Lei Complementar n.º 001/2002 terão:

I - adicional de insalubridade no percentual de 30% sobre o subsidio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições e contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, 04 de Setembro de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT