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DECRETO LEGISLATIVO Nº 103/2017.

“Concede autorização para que as Instituições Financeiras BANCO SICREDI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO S/A e qualquer outra instituição financeira reconhecida pelo BANCO CENTRAL possa fazer concessão de empréstimo consignado aos senhores Vereadores de Alto Taquari (MT), com desconto em folha de pagamento”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Taquari/MT aprovou, e eu IVAN MARION DE BORBA, Presidente, nos termos do art. 254 e Inciso II do art. 256, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º- Fica autorizado os Senhores Vereadores a realizar operação de crédito na modalidade empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento com as instituições financeiras reconhecida pelo Banco Central do Brasil, especialmente as instituições SICREDI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL E BANCO BRADESCO.

Art. 2º - Fica fixada a margem consignável para desconto mensal de empréstimos de crédito pessoal em 30% (trinta por cento), da remuneração bruta do vereador, somado com eventuais acréscimos.

Art. 3º - O número máximo de parcelas para concessão de empréstimo será igual ao número de meses faltante para o final do mandato do vereador.

Art. 4º - Somente poderá autorizar a margem consignável o Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT), ou responsável indicado por ele, através de portaria.

Art. 5º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Alto Taquari - MT, 23 de Agosto de 2017.

Ivan Marion de Borba

Presidente da Câmara Municipal