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LEI Nº 904/2017

"Altera a Lei Municipal nº 588/2010 e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso:  Faço saber que a Câmara aprova e eu, nos termos do art. 50, Parágrafo 7°, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a conceder gratificação especial por desempenho da função, até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, aos ocupantes do cargo de Operadores de Máquinas em Geral, Mecânico, e até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, aos ocupantes do cargo de Pedreiro, desta Prefeitura Municipal de Alto Taquari, desde que preenchida as seguintes condições:

Art. 2º - São requisitos essenciais para a concessão da gratificação aos Mecânicos:

I.   For servidor desempenhando funções de mecânico;

II.  Estiver em atividade, trabalhando no mínimo oito horas diárias;

III. Possuir atestado de rendimento mensal emitido pela Secretaria em que for lotado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, 04 de Setembro de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari - MT