Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 90/2017/GAB/SESP

INSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO DE REFORMA DA BASE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA NO BAIRRO ARAÉS, EM CUIABÁ-MT.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhes confere o art. 71, II da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de recebimento definitivo dos serviços de Reforma da Base Comunitária de Segurança no Bairro Araés, em Cuiabá-MT, objeto do contrato 215/2016/SESP firmado com a empresa CONSTRUESTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, alínea I da Lei Federal nº 8.666/1993 que dispõe sobre o recebimento de contratos de obras e serviços de engenharia;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão para executar vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Art. 2º - A comissão será composta pelos servidores:

Gerência de Fiscalização e Projetos - GEFIP/SESP

- Osvaldo Dias de Moraes - engenheiro civil

- Helton Cezar dos Santos e Silva - engenheiro sanitarista

- Wender da Cruz Santos - engenheiro eletricista

Art. 3º - A Comissão será responsável pela elaboração da medição final da obra, conforme cláusula 9.4 do citado contrato, assim como notificação à empresa contratada em caso de inconformidades e findando os trabalhos com o Termo de Recebimento Definitivo da obra, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normatizações pertinentes.

Art. 4º - A Comissão deverá desenvolver as atividades sob a orientação da Gerência de Fiscalização e Projetos - GEFIP/SESP.

Art. 5º - Quando convocados os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º - A comissão deverá emitir posicionamento, com notificação à empresa contratada ou Termo de Recebimento Definitivo, em até 90 dias a partir da emissão de Termo de Recebimento Provisório pelo fiscal da obra, em atendimento ao § 3º, inciso II, Art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 28 de agosto de 2017.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Rogers Elizandro Jarbas

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Documento Original Assinado)