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PORTARIA Nº. 818/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO comunicação efetuada pela i. Defensora Pública, Shalimar Bencice e Silva, por meio de ofício nº 33/2017/DPTS para alterar a Escala de Plantão da microrregião de Tangará da Serra, Barra do Bugres e Campo Novo do Parecis;

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento nº 456176/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar  a Escala de Plantão dos Defensores Públicos  e Assistente Jurídico em atuação na microrregião de Tangará da Serra, Barra do Bugres e Campo Novo do Parecis, o período abaixo:

DATA

ASSISTENTE JURÍDICO (A)

De 25/08 a 28/08/2017

Gabriel  Morais dos Santos

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,  com efeitos retrativos a partir de 25.08.2017, revogando as disposições  contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado