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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2017/GS/SEDUC/MT.

Altera a Instrução Normativa nº 005/2015/GS/SEDUC/MT, que “Dispõe sobre critérios para composição de quadro de pessoal, formas de transferência e de prestação de contas dos recursos financeiros destinados, especificamente, para manutenção e funcionamento das Assessorias Pedagógicas, através do Conselho Deliberativo das Assessorias Pedagógicas/CDAP - e dá outras providências”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 10.534, de 13 de abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Artigo 18 da Instrução Normativa nº 005/2015/GS/SEDUC/MT, para disciplinar sobre correção monetária dos valores das modalidades licitatórias, passando a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 18 As aquisições dispensadas de licitações, nos termos estabelecidos pela Lei nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 10.534/2017, são as seguintes:

I - aquisição de bens e serviços de manutenção no valor máximo de até 10% (dez por cento) do limite estabelecido no art. 1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.534/2017;

II - aquisição de obras e serviços de engenharia no valor de 10% (dez por cento) do limite estabelecido no art. 1º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 10.534/2017, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

(...)”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seu s efeitos desde 13 de abril de 2017.

Cuiabá-MT,  10  de  julho  de  2017.