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PORTARIA Nº 149/SEFAZ/2017

Altera a Portaria nº. 119/SEFAZ/2016 de 17 de junho de 2016, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Revogar o parágrafo único, acrescentar os parágrafos 1º e 2º e dar nova redação ao caput do artigo 11 da Portaria nº. 119/SEFAZ/2016, conforme exposto abaixo:

Art. 11 Depois de finalizada a Nota Técnica, caberá ao Superintendente responsável pela Unidade que elaborou a mesma a colheita de conformidade do Secretário Adjunto do Tesouro do Estado.

§ 1º Nos casos em que houver necessidade, a Unidade responsável pela elaboração da Nota Técnica deverá ainda confeccionar o ofício de encaminhamento da mesma, que deverá ser assinado pelo Superintendente da unidade e do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.

§ 2º Posteriormente a Nota Técnica será entregue na Unidade de Normas de Finanças Públicas para controle, envio ao demandante e arquivo, consoante ao disposto no caput do artigo 7º da Portaria nº. 119/SEFAZ/2017.

Art. 02 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2017.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

(Original assinado)