PORTARIA Nº 149/SEFAZ/2017
Altera a Portaria nº. 119/SEFAZ/2016 de 17 de junho de 2016, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o parágrafo único, acrescentar os parágrafos 1º e 2º e dar nova redação ao caput do artigo 11 da Portaria nº. 119/SEFAZ/2016, conforme exposto abaixo:
Art. 11 Depois de finalizada a Nota Técnica, caberá ao Superintendente responsável pela Unidade que elaborou a mesma a colheita de conformidade do Secretário Adjunto do Tesouro do Estado.
§ 1º Nos casos em que houver necessidade, a Unidade responsável pela elaboração da Nota Técnica deverá ainda confeccionar o ofício de encaminhamento da mesma, que deverá ser assinado pelo Superintendente da unidade e do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual.
§ 2º Posteriormente a Nota Técnica será entregue na Unidade de Normas de Finanças Públicas para controle, envio ao demandante e arquivo, consoante ao disposto no caput do artigo 7º da Portaria nº. 119/SEFAZ/2017.
Art. 02 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2017.
FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)