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PORTARIA Nº 145/2017-SEFAZ

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de setembro de 2017, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 126,01 (cento e vinte e seis reais e um centavo).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/09/2017 A 30/09/2017

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2000

C.M.

3,6398

3,6398

3,6398

3,6398

3,6398

3,6398

3,6398

3,6398

3,6398

3,6398

3,6398

3,6398

JUROS

229,89

228,44

226,99

225,69

224,20

222,81

221,50

220,09

218,87

217,58

216,36

215,16

2001

C.M.

3,2996

3,2748

3,2588

3,2476

3,2219

3,1859

3,1721

3,1262

3,0766

3,0490

3,0375

2,9940

JUROS

213,89

212,87

211,61

210,42

209,08

207,81

206,31

204,71

203,39

201,86

200,47

199,08

2002

C.M.

2,9715

2,9661

2,9606

2,9552

2,9521

2,9315

2,8992

2,8498

2,7924

2,7281

2,6579

2,5506

JUROS

197,55

196,30

194,93

193,45

192,04

190,71

189,17

187,73

186,35

184,70

183,16

181,42

2003

C.M.

2,4098

2,3465

2,2967

2,2607

2,2239

2,2148

2,2296

2,2453

2,2497

2,2359

2,2126

2,2030

JUROS

179,45

177,62

175,84

173,97

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

2004

C.M.

2,1925

2,1794

2,1622

2,1390

2,1193

2,0953

2,0651

2,0388

2,0158

1,9897

1,9802

1,9697

JUROS

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

2005

C.M.

1,9537

1,9436

1,9372

1,9295

1,9107

1,9009

1,9057

1,9143

1,9220

1,9373

1,9398

1,9277

JUROS

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

2006

C.M.

1,9214

1,9199

1,9062

1,9074

1,9160

1,9157

1,9084

1,8957

1,8925

1,8847

1,8802

1,8651

JUROS

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

2007

C.M.

1,8546

1,8497

1,8418

1,8376

1,8336

1,8310

1,8281

1,8233

1,8167

1,7917

1,7710

1,7578

JUROS

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

2008

C.M.

1,7395

1,7144

1,6975

1,6911

1,6794

1,6608

1,6301

1,5999

1,5821

1,5882

1,5825

1,5654

JUROS

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

2009

C.M.

1,5643

1,5712

1,5711

1,5732

1,5864

1,5858

1,5830

1,5881

1,5983

1,5968

1,5929

1,5935

JUROS

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

2010

C.M.

1,5924

1,5941

1,5782

1,5612

1,5514

1,5403

1,5165

1,5114

1,5080

1,4917

1,4754

1,4604

JUROS

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

2011

C.M.

1,4377

1,4322

1,4183

1,4048

1,3963

1,3894

1,3892

1,3910

1,3917

1,3833

1,3730

1,3675

JUROS

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

2012

C.M.

1,3617

1,3639

1,3597

1,3588

1,3513

1,3376

1,3255

1,3164

1,2967

1,2802

1,2691

1,2730

JUROS

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

2013

C.M.

1,2698

1,2615

1,2576

1,2551

1,2512

1,2520

1,2480

1,2386

1,2368

1,2312

1,2147

1,2071

JUROS

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

2014

C.M.

1,2037

1,1954

1,1907

1,1806

1,1634

1,1582

1,1634

1,1708

1,1773

1,1766

1,1763

1,1694

JUROS

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

2015

C.M.

1,1563

1,1519

1,1442

1,1382

1,1246

1,1143

1,1099

1,1024

1,0960

1,0917

1,0764

1,0578

JUROS

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

2016

C.M.

1,0453

1,0407

1,0251

1,0170

1,0127

1,0090

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

JUROS

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

2017

C.M.

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

JUROS

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

C. M.: COEFICIENTE               JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.