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PORTARIA Nº 540/2017/GP/DETRAN/MT

DESIGNA SERVIDORES E REPRESENTANTES DA CATEGORIA DE ESTAMPADORES DE PLACAS PARA COMPOR A COMISSÃO QUE DESENVOLVERÁ O ESTUDO DE UMA NOVA PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORES DE PLACAS NO AMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO

A PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO deliberação do Fórum Permanente de Deliberação Técnica entre empresas e profissionais credenciados e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT instituído pela Portaria 279/2016/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO PORTARIA 205/2015/GP/DETRAN-MT;

CONSIDERANDO o art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções CONTRAN nº 231/2007, 241/2007 e 372/2011, e a Portaria nº 019/91 do DENATRAN.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os representantes abaixo para comporem a Comissão de Elaboração de Estudo:

Presidente: Talita Peske Rodrigues - Diretora de Veículos DETRAN/MT

Secretário: Felipe Santiago - Agente do Serviço de Trânsito DETRAN/MT

Membro: Cristiano Schmidel - Coordenador de Credenciamento DETRAN/MT

Membro: Wagner Galvão Vasconcelos - Coordenador de Fisc. de Credenciados DETRAN/MT

Membro: Ademar Schultz - Gerente de Vistoria DETRAN/MT

Membro: Ivanio Inácio da Silva - Credenciado Estampador de Placas

Membro: Rondinely Silva de Almeida - Credenciado Estampador de Placas

Membro: Marco Antonio dos Santos - Credenciado Estampador de Placas

Art. 2º Esta comissão tem a função de elaborar estudo técnico para apresentação a Presidência do DETRAN-MT no que se refere aos critérios que disciplina, uniformiza, organiza e defini os procedimentos para credenciamento e renovação anual, bem como descredenciamento das empresas fabricantes de placas e tarjetas previstas na legislação de trânsito;

Art. 3º Cabe aos membros desta comissão elaborar propostas bem como deliberar alterações e manutenções dos termos expostos na PORTARIA 205/2015/GP/DETRAN-MT

Art. 4º Cabe ao presidente da comissão determinar prazos e a dinâmica de trabalho, bem como assinar de forma a homologar o relatório final.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de Agosto de 2017.