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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 064/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 16544/2017 - BENEDITO CLÓVIS DE MOURA. Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6490/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00294/16-5; NIT: 1086179922-1 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 63755, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 07 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 06 meses e 08 dias, no período 06/07/1995 a 13/01/1996, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Empregado, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 08 anos, 01 mês e 11 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 10 meses e 10 dias, no período de 01/08/1980 a 10/06/1981, prestado a CORMAT Segurança e Transportes de Valores LTDA, na função de Empregado.

b) 09 meses e 05 dias, no período de 01/07/1981 a 05/04/1982, prestado a SEBIVAL Segurança Bancária Indústria e Valores LTDA, na função de Empregado.

c) 06 meses e 24 dias, no período de 08/11/1985 a 01/06/1986, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Empregado.

d) 04 anos e 05 meses, nos períodos de: 26/08/1987 a 31/03/1989 e 10/05/1990 a 04/03/1993, prestado a Sonora Comércio LTDA, na função de Empregado.

e) 08 meses e 16 dias, no período de 10/08/1989 a 25/04/1990, prestado ao Expresso São Luiz LTDA, na função de Empregado.

f) 06 meses e 17 dias, no período de 15/12/1994 a 01/07/1995, prestado a Transporte Nova Era LTDA, na função de Empregado.

g) 02 meses e 29 dias, no período de 04/04 a 02/07/1996, prestado a CIRUS Mercantil de Alimentos LTDA, na função de Empregado.

02) Processo nº. 331576/2015 - CLESTON CELESTINO BATISTA LANDGRAF - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6508/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000611/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT (CUIABÁ - PREV) em 25/01/2017e defiro o pedido do servidor ocupante do Professor Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 117027, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 04 meses e 12 dias, correspondente a 1592 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 07/02/2000 a 30/06/2004, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cuiabá, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram descontadas 15 faltas no ano de 2004.

Encaminhem-se os autos para publicação.

03) Processo nº. 242230/2016 - EDIVALDO OLBERG - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 6466/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00003/16-0; NIT: 1210895368-1 é cabível, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Segurança do Sistema Sócio Educativo, matrícula n.º 233330, nos seguintes termos:

Averbe-se: 22 anos, 07 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 07 meses, no período de 01/03 a 30/09/1985, prestado a CBM Informática LTDA.

2) 06 meses, no período de 01/11/1985 a 30/04/1986, prestado a PIEROLI Sena LTDA - ME.

3) 29 dias, no período de 02 a 30/06/1986, prestado a Indústria de Estofados Imperial LTDA - ME.

4) 01 ano, 04 meses e 12 dias, no período de 17/03/1987 a 28/07/1988, prestado a Industria Reunidas Octaviano Duarte S/A Irodusa.

5) 01 mês e 18 dias, no período de 16/02 a 03/04/1989, prestado a CBPO Engenharia LTDA.

6) 03 anos e 04 meses, no período de 20/06/1989 a 19/10/1992, prestado a Bradesco Vida e Previdência S/A.

7) 01 ano, 01 mês e 11 dias, no período de 04/04/1994 a 14/05/1995, prestado a CARGOSUL Transporte LTDA - ME.

8) 15 anos, 06 meses e 07 dias, no período de 06/11/1995 a 12/05/2011, prestado a Caiado Pneus LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 13 a 14/05/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 441113/2014 - INDONÉZIA REZENDE - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6460/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIQUAM em 16/02/2017 a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/12/2016 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00011/13-3; NIT: 1276907740-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 213737, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 02 meses e 16 dias, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 11 meses e 24 dias, no período de 01/10/1999 a 24/09/2001, prestado a POTYMARY Perfumaria LTDA - EPP;

b) 01 ano, 10 meses e 08 dias, no período de 01/06/2002 a 08/04/2004, prestado a E. L PAS & CIA LTDA - ME, na função de Vendedor.

2) 02 anos, 04 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIQUAM), no período de 12/01/2007 a 01/06/2009, prestado à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 149135/2017 - ISABEL GOMES PINTO FEITOSA DE FREITAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6481/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00087/17-8; NIT: 1088466665-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 96170, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 08 meses e 21 dias, no período de 01/05/1979 a 21/01/1980, prestado ao Grêmio CEMAT Cuiabá, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 01 mês e 14 dias, no período de 04/08 a 17/09/1980, prestado a FINASA Crédito Financiamento e Investimento S/A, na função de Escriturário.

07) Processo nº. 441056/2016 - MARLI MONTANUCI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6484/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000423/2016 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT (CUIABÁ-PREV) em 19/08/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 242732, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 04 meses e 14 dias, correspondente a 4879 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (CUIABÁ-PREV), no período de 14/02/1991 a 13/06/2005, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cuiabá, na função de Professora III, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram descontados 355 dias de faltas entre os anos de 1993, 1998, 2003 e 2004.

08) Processo nº. 598941/2016 - MAURINA FERNANDES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6468/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00091/15-9; NIT: 1230478826-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 94034, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 11 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/02/1988 a 29/01/2001, prestado a Organização J Zinhani, na função de Telefonista, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 627765/2016 - ROSEMARIA TEDESCO ABRAHÃO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6499/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00054/16-4; NIT: 1219178645-8, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 014087/2014 expedida pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 20/06/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 220383, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 02 meses e 26 dias, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 02 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 04/03/1993 a 12/03/1995 e 12/03/1997 a 28/05/1999, prestado à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Rio Grande do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 05 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 anos, no período de 13/03/1995 a 11/03/1997, prestado à Sociedade Educacional Marco Polo LTDA - ME, na função de Professora;

b) 03 anos, nos períodos de: 01/04 a 31/08/2004, 01/10 a 31/12/2004, 01 a 30/01/2005, 01/02 a 31/03/2005, 01 a 30/04/2005, 01 a 31/05/2005, 01/06/2005 a 30/01/2006, 01 a 28/02/2006, 01/03 a 30/04/2006, 01 a 31/05/2006 e 01/06/2006 a 30/04/2007, como contribuinte individual.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 04/03/1993 a 12/03/1995, 13/03/1995 a 11/03/1997 e 12/03/1997 a 28/05/1999, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, foram omitidos, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 493341/2016 - VIRGULINO ALVES REGO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6485/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00065/16-6; NIT: 1234342050-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59506, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 11 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 11 meses e 25 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano e 25 dias, no período de 23/02/1987 a 17/03/1988, prestado a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na função de Professor;

b) 11 meses, no período de 04/04/1995 a 03/03/1996, prestado ao Curso e Colégio de Alagoas LTDA - ME, na função de Professor.

2) 04 anos, 11 meses e 15 dias, no período de 18/03/1988 a 02/03/1993, prestado à Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 04/03/1996 a 05/04/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Julho de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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