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ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2017

RECONHEÇO a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, considerando a orientação disposta no Parecer Jurídico nº 033/2017/CGE, de fls. 43 a 45, Processo Adm. nº. 429319/2017 que está fundamentado no art. 25, inc. II, § 1, c/c o inc. VI do art. 13 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;

PROCESSO: 429319/2017/CGE/MT.

OBJETO: Aquisição de uma vaga no Curso de Gestão da Comunicação nas Organizações Públicas, carga horária 16h/aula, no período de 31/08 a 01/09/2017 em Brasília-DF no Centro de Eventos Parlamundi.

FUNDAMENTO: Art. 25, inc. II, § 1, c/c o inc. VI do art. 13 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; Termo de Referência n. 27/2017;

VALOR: R$ 1.490,00 (mil quatrocentos e noventa reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 06.101 - Projeto: 036/2007, Fonte: 100 - Elemento: 33.90.39.51.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RATIFICO a inexigibilidade de procedimento licitatório em consonância com a Justificativa e Parecer Jurídico nº 033/2017, de fls. 43 a 45 - CGE-MT, nos termos do Art. 25, inc. II, § 1, c/c o inc. VI do art. 13 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

Cuiabá:  17 de agosto de 2017.