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D.O. nº27082 de 11/08/2017

edital de citação autos 13708420078110002 IOMAT 11 08 2017

EDITAL PRAZO 20 DIAS  Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): ESTRADAO FREIOS E MOLAS LTDA, CNPJ:26593327000108, Inscrição Estadual:13.123.641-5 e atualmente em local incerto e não sabido. MÁRCIO RAGNINI, Cpf: 54451647134, Rg: 747.394, Filiação: Joacir Assis Ragnini e Noeli Iracema Ragnini, data de nascimento: 14/01/1971, brasileiro(a), natural de Cerro Negro-SC, solteiro(a), empresário, Telefone 3684-2980. Atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: Intimar a parte Executada para que, no prazo de 05(cinco) dias, indique nos autos onde se localizam, com precisão, os bens penhorados, para fins de avaliação (art.600, IV, do CPC), sob pena de incorrer em multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito em execução (art. 601, do mesmo diploma) a se reverter em proveito do credor e se tornar exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual e material. Resumo da Inicial: Alega a parte Exequente que é credor dos Executados da importância de R$41.797,80, representado pela Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida n°1.337,345 (conta corrente n°3740-0, agência 1941) emitida em data de 06.12.2005 pela primeira executada e avalizada pelo segundo, vencida em data de 06.03.2006, estando o crédito discriminado no demonstrativo detalhado da movimentação da Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida e demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 28 § 2° inciso II da Lei nlO.931, 02/08/2004. O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa. Por consequência, vem requerer: a citação da Executada, para que no prazo de 03(três) dias, paguem a importância de R$48.717,74, valor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 06.02.2007, que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo (06.02.2007), até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa, na foram do artigo 652 - A do Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados pelo oficial de justiça através da segunda via do mandado executivo, tantos de seus bens, o quanto bastem para garantir a execução. Dá-se a presente ação, o valor de R$48.717,74Alega a parte Exequente que é credor dos Executados da importância de R$41.797,80, representado pela Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida n°1.337,345 (conta corrente n°3740-0, agência 1941) emitida em data de 06.12.2005 pela primeira executada e avalizada pelo segundo, vencida em data de 06.03.2006, estando o crédito discriminado no demonstrativo detalhado da movimentação da Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida e demonstrativo de cálculo anexo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 28 § 2° inciso II da Lei nlO.931, 02/08/2004. O Exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa. Por consequência, vem requerer: a citação da Executada, para que no prazo de 03(três) dias, paguem a importância de R$48.717,74, valor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 06.02.2007, que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC a partir da data do cálculo (06.02.2007), até a data do efetivo pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados por V. Exa, na foram do artigo 652 - A do Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados pelo oficial de justiça através da segunda via do mandado executivo, tantos de seus bens, o quanto bastem para garantir a execução. Dá-se a presente ação, o valor de R$48.717,74. Despacho/Decisão: Vistos.l. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido de citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 3. Posteriormente, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o autor manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.4. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito (Art. 485, § 1°, do Código de Processo Civil).5. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 02 de agosto de 2017. Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito