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PORTARIA CONJUNTA Nº 316/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 551299/2013/SES,  instaurado pela Portaria Conjunta nº. 266/2013/AGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial do Estado de 04/10/2013;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido.

R E S O L V E M:

Art. 1º ABSOLVER o servidor PEDRO ERNESTO PULCHÉRIO, matricula nº 52061, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, I, II, III e IX, 144, XVIII e 159, inciso X todos da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis;

Art. 3° Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de julho de 2017.

(original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado