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LEI Nº              10.586,              DE   08   DE           AGOSTO           DE 2017.

Autor: Deputado Dr. Leonardo

Declara de utilidade pública a Associação União Jardinense Futebol Clube - UJFC, de Mirassol d’ Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação União Jardinense Futebol Clube - UJFC, com sede no Município de Mirassol d’ Oeste.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  08  de   agosto   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.