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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 284/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247 e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 93079/2017, da Secretaria de Estado de Educação, e nº 345323/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 06.01.2017, com efeitos financeiros a partir de 03.07.2017, em caráter vitalício, ao Sr. Anerival Batista de Aquino, RG n.º M-4.971.900/SSP-MG, e, em caráter temporário, ao menor Joaquim Henrique de Freitas Aquino, representado legalmente pelo seu genitor, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Erli Bijos de Freitas Aquino, ocorrido em 06.01.2017, lotada, quando em atividade na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “06”, carga horária 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2017.