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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 063/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 602086/2012 - ADELAIDE MATEUS. Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6409/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/07/2013 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00015/13-9; NIT: 1267329240-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 241627, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 06 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 anos, 06 meses e 10 dias, no período de 01/12/1997 a 10/06/2002, prestado a Comercial Ito LTDA.

2) 04 meses e 01 dia, no período de 03/02 a 03/06/2003, prestado ao Colégio São Gonçalo de Juína.

3) 09 meses e 24 dias, no período de 01/08/2003 a 24/05/2004, prestado a A. Dias Pereira - Supermercado.

4) 06 anos, 10 meses e 11 dias, no período de 14/10/2004 a 24/08/2011, prestado a M. C. Pasqualotto - EPP

02) Processo nº. 396292/2016 - ANA CARDOSO MARQUES - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6400/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/01/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00377/13-3; NIT: 1244021068-6 e defiro o pedido do servidor ocupante do Escrivã de Polícia, matrícula n.º 234384, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 11 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 06 dias, no período de 01/11/1994 a 06/01/1995, prestado a Cássia M de Medeiros - ME, na função de Vendedora;

b) 06 meses e 28 dias, no período de 09/10/1996 a 06/05/1997, prestado à Sociedade Educacional de Cuiabá LTDA, na função de Operadora Máquina Copiadora;

c) 01 mês e 26 dias, no período de 27/09 a 22/11/1999, prestado a IUNI Educacional S/A, na função de Telemarketing.

2) 06 anos, 11 meses e 01 dia, nos períodos de: 27/02/2003 a 19/04/2007 (04 anos, 01 mês e 23 dias), 20/04/2007 a 15/01/2009 (01 ano, 08 meses e 26 dias) e 20/05/2010 a 01/06/2011 (01 ano e 12 dias), prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Oficial Escrevente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 62205/2017 - CLOCY HUGUENEY LOPES DE OLIVEIRA - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6381/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00249/10-0; NIT: 1230506934-2, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 67100, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 01 mês e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 06 meses e 27 dias, no período de 05/01/1988 a 01/08/1989, prestado ao Itaú UNIBANCO, na função de Escriturário.

2) 02 anos, 03 meses e 29 dias, no período de 02/10/1989 a 31/01/1992, prestado ao Banco Sudameris Brasil S/A, na função de Assistente Sec. Geral.

3) 02 anos e 03 meses, no período de 01/01/1995 a 31/03/1997, como contribuinte individual.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 30/09/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 221086/2016 - ELIANE DE OLIVEIRA DIEL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6408/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 001/2016 expedida pela Prefeitura Municipal de Cláudia em 01/02/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 64260, vínculo 5, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01/03 a 02/07/1998 e 01/08 a 31/12/1998, prestado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura de Cláudia, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados                                                                                                           para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 24/02 a 31/12/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 386112/2016 - FABRÍCIO GONÇALVES PASSBERG - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6410/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 014/2017 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres - MT em 20/06/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 234301, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 03 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-CÁCERES), no período de 01/03/2006 a 21/06/2011, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Cáceres, na função Assistente Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 22/06 a 31/07/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 489073/2016 - HELDER OLIVEIRA SILVEIRA - PJC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6401/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00064/15-1; NIT: 1277491927-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203576, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 05 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 11 dias, no período de 20/01 a 28/02/1999, prestado a CASCOL Combustíveis para Veículos LTDA, na função de Frentista;

b) 02 anos, 04 meses e 13 dias, no período de 19/03/1999 a 01/08/2001, prestado à Administração Regional de Brazlândia - RA - IV, na função de Analista em Políticas Públicas;

c) 05 meses e 07 dias, no período de 02/08/2001 a 08/01/2002, prestado a CAST Informática S/A, na função de Auxiliar Administrativo;

d) 01 ano e 09 meses, nos períodos de: 01/04 a 30/09/2003 e 01/11/2003 a 31/01/2005, como contribuinte individual.

e) 03 meses e 02 dias, no período de 01/02 a 02/05/2005, prestado a NOVADATA Sistemas e Computadores S/A, na função de Auxiliar Administrativo;

f) 01 ano, 07 meses e 13 dias, no período de 03/05/2005 a 15/02/2006, prestado a CONSERVO Brasília Serviços Técnicos LTDA, na função de Apoio Administrativo;

g) 08 meses e 16 dias, no período de 02/07/2007 a 17/03/2008, prestado a L2W3 Digital EIRELI;

h) 02 meses e 10 dias, no período de 18/03 a 27/05/2008, prestado a POLIEDRO Informática, Consultoria e Serviços EIRELI.

2) 04 meses 19 dias, no período de 12/02 a 30/06/2007, prestado ao Ministério da Previdência Social, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/09/2010 a 15/02/2011 e 02/05/2011 a 17/07/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 30146/2013 - JOANA D’ARC RODRIGUES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6422/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00044/12-6; NIT: 1233161881-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95760, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 04 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 07 meses e 26 dias, no período de 08/06/1987 a 03/02/1988, prestado a Plantações e Michelin LTDA, na função de Auxiliar de Serviços Gerais.

2) 08 meses e 23 dias, no período de 02/08/1999 a 24/04/2000, prestado a Antônio Carlos Bidoia, na função de Recepcionista.

3) 11 meses e 24 dias, no período de 01/09/2000 a 24/08/2001, prestado a FERTIPAN Agrícola LTDA - ME, na função Recepcionista.

08) Processo nº. 16947/2017 - TÂNIA MARIA MACIEL GUIMARÃES Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 6421/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 276/2013 expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV/MS em 07/03/2013 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/01/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00132/16-5; NIT: 1012193870-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 18183, nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 10 meses e 10 dias, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 02 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 09 meses e 11 dias, no período de 20/03/1979 a 31/12/1981, prestado à Secretaria de Educação e Cultura de Mato Grosso, na função de Professora;

b) 03 anos, 04 meses e 27 dias, no período de 05/10/1990 a 01/03/1994, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Professora Auxiliar.

2) 07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/08/1986 a 01/03/1987, prestado à Fundação de Educação de Mato Grosso do Sul, na função de Professor Auxiliar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 anos, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV/MS), no período de 01/01/1982 a 31/01/1984, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/06/2001 a 31/12/2003 e 16/02/2004 a 31/07/2006, pois já se encontram consignados no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 393242/2017 - JORGE DELOCA BARROS - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 04.02.1991, nos seguintes termos:

I. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria nº. 001/1991 - IPEMAT, publicada no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 1991, referente à averbação em nome do servidor JORGE DELOCA BARROS.

II. Ato contínuo, averbem-se: 06 anos, 10 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em nome do servidor JORGE DELOCA BARROS, Assistente de Meio Ambiente, matrícula nº. 82481, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 06 meses e 07 dias, no período de 01/10/1973 a 07/04/1976, prestado a BEL AIR Viagens S/A, na função de Mensageiro.

2) 24 dias, no período de 05 a 28/04/1979, como não cadastrado, na função de Operador de Caixa.

3) 09 meses e 03 dias, no período de 01/08/1979 a 03/05/1980, prestado a POP CORN Delícias LTDA, na função de Balconista.

4) 02 anos e 03 meses, nos períodos de: 01/08 a 30/09/1982 e 01/12/1982 a 31/12/1984, como contribuinte individual.

5) 01 ano, 03 meses e 14 dias, no período de 26/11/1985 a 09/03/1987, prestado a Guimarães & Guimarães LTDA - ME.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 27 de Julho de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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