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TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 13/2017

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor José Carlos Junqueira de Araújo, Prefeito Municipal de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e especificamente nos termos do art. 25, da Lei Federal n°. 8.666, de Junho de 1.993, Ratifica o Processo de Inexigibilidade de Licitação  n.º 13/2017, com fulcro Parecer Jurídico n.º 103/2017, emitido e subscrito pelo Dr. Anderson Flávio de Godoi, Procurador Geral do Município e pela Dra. Rafaela Pardins Valeriano Santos, que autorizam a modalidade de Inexigibilidade de Licitação, diante da situação fática, de acordo com a Lei de Licitações, a aquisição a favor da empresa: Transportes Coletivos Cidade de Pedra Ltda, localizada na Avenida João Ponce de Arruda, 4.412, Jardim Bela Vista parte A, Cep 78720-100, Rondonópolis-MT, inscrita no Cnpj 08.282.941/0001-77. Objeto: Aquisição de Serviço de Vale Transporte para atender a demanda de Atendimento no CAPS-AD e CAPSI, Neste Município. Valor da Inexigibilidade: R$ 9.993,60 (nove mil novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos). Publique-se no átrio desta Prefeitura, no Diário Oficial da União (DOU), Diário Oficial do Estado (DOE), Diário Oficial do Município - Diorondon e no jornal de circulação local Jornal Gazeta, para ciência de todos os interessados observadas as prescrições legais.

Rondonópolis-MT, 17 de julho de 2017

JOSÉ CARLOS JUNQUEIRA DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

(Publicar-65-3644-4382)