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DECRETO         1.110,               DE   20   DE           JULHO             DE 2017.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 339579/2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei Nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

COMUNICADO

FS AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA.

20.003.699/0001-50

13.561.212-8

004/2017-PRODEIC

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido no Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   julho   de 2017, 196° da Independência e 129° da República.