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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 061/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 248308/2017 - ADRIANA ARAÚJO SILVA FEITOSA. Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6038/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/05/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00131/17-7; NIT: 1268305840-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 111402, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 09 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/03/1998 a 17/12/2003, prestado ao Colégio São Mateus LTDA - ME/CSM, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 18/12/2003 a 07/05/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 703335/2014 - CARLOS JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6043/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00272/14-5; NIT: 1702653420-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do Professor da Educação Básica, matrícula n.º 21876, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 08 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/08 a 31/12/1977 (05 meses), 01/03 a 31/12/1978 (10 meses), 12/02 a 01/08/1979 (05 meses e 20 dias) e 09/03/1981 a 14/02/1982 e 01 a 16/02/1983 (11 meses e 22 dias), todos prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, nas funções de Professor e Escriturário, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 09/03/1981 a 14/02/1982 e 01 a 16/02/1983, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 15/02 a 31/03/1982, 01/04/1982 a 31/01/1983 e 17/02 a 20/06/1983, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 70627/2016 - CELSA APARECIDA DOS SANTOS SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6030/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/10/2014 sob o Protocolo nº. 10021120.1.00014/14-0; NIT: 1201353141-0 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000015/2014 expedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde - MT (PREVILUCAS), em 10/12/2014, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 242434, nos seguintes termos:

Averbe-se: 29 anos, 08 meses e 14 dias, nos seguintes termos.

1) 18 anos, 11 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 15 dias, no período de 05/03 a 19/04/1979, prestado a G. Barbosa e CIA LTDA;

b) 01 ano, 11 meses e 21 dias, no período de 01/10/1979 a 21/09/1981, como contribuinte individual;

c) 03 meses e 03 dias, no período de 22/09 a 24/12/1981, prestado ao Supermercado Luersen LTDA;

d) 02 anos, 11 meses e 23 dias, no período de 03/01/1983 a 25/12/1985, prestado a Comercial A S Alves S/A;

e) 04 meses e 14 dias, no período de 01/10/1986 a 14/02/1987, prestado a Comercial Boa Safra LTDA;

f) 09 anos, 03 meses e 19 dias, no período de 01/03/1987 a 19/06/1996, prestado a Comercial e Construtora Dalla Vecchia LTDA;

g) 03 anos, 10 meses e 28 dias, no período de 01/02/1997 a 28/12/2000, prestado a SERMAEL Auto Elétrica LTDA - ME;

2) 10 anos, 09 meses e 11 dias, discriminados em dias, totalizando 3931 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), no período de 01/10/2001 a 05/07/2012, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, na função de Auxiliar de Serviços Gerais Escolar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/12/2012 a 31/01/2013, 01 a 30/06/2013 e 01/10 a 31/12/2013, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 514183/2016 - EDNA REGINA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 6067/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00049/16-0; NIT: 1234528413-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 92728, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 07 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 07 dias, no período de 18/01 a 24/05/1988, prestado a PRIMAR Negócios Imobiliários LTDA.

2) 01 mês e 14 dias, no período de 01/02 a 14/03/1995, prestado a Clínica de Doenças Renais LTDA - EPP.

3) 04 meses e 19 dias, no período de 01/07 a 19/11/1995, prestado a De Jorge Hotelaria LTDA - EPP.

4) 02 anos, 09 meses e 14 dias, nos períodos de: 05/09/1996 a 31/12/1997 (01 ano, 03 meses e 26 dias), 01/01 a 30/09/1998 (09 meses) e 01/07/1999 a 18/03/2000 (08 meses e 18 dias), prestado a Celso Mitsunari - EPP.

05) Processo nº. 168259/2017 - ELIZABETH BLOCK DE OLIVEIRA  - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 6037/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000642/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT (CUIABÁ-PREV) em 09/02/2017 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 06/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00192/16-8; NIT: 1065995607-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 228041, nos seguintes termos:

Averbe-se: 21 anos, 10 meses e 25 dias, nos seguintes termos:

1) 08 anos, 06 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos, 01 mês e 04 dias, nos períodos de: 02/05/1977 a 28/02/1981 (03 anos, 09 meses e 29 dias) e 01/09/1981 a 05/12/1983 (02 anos, 03 meses e 05 dias), prestado ao Supermercado Vista Alegre LTDA, na função de Balconista;

b) 02 anos, 05 meses e 05 dias, no período de 26/04/1995 a 30/09/1997, prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia, na função de Auxiliar de Enfermagem.

2) 13 anos, 04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 01/10/19997 a 16/02/2011, prestado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Cuiabá, na função de Técnico em Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/09/1996 a 30/09/1997 (concomitante com o tempo de serviço prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia) e 17/02/2011 a 04/02/2015 (concomitante com o tempo de serviço público estadual).

06) Processo nº. 354593/2016 - MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6047/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/05/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00187/16-4; NIT: 1703803556-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227369, nos seguintes termos:

Averbe-se:10 anos, 09 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 03 anos, 07 meses e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano e 08 meses, no período de 01/05/1988 a 31/12/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Potengi, na função de Zelador do Patrimônio;

b) 01 ano, 02 meses e 29 dias, no período de 02/04/1990 a 30/06/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Araripe, na função de Professora Normalista;

c) 08 meses e 11 dias, no período de 12/04 a 22/12/2005, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil.

2) 07 anos, 01 mês e 26 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 07 meses e 25 dias, no período de 01/11/1995 a 25/06/1999, prestado à Associação dos Agentes de Saúde de Potengi, na função de Agente de Saúde;

b) 03 anos, 06 meses e 01 dia, no período de 06/02/2006 a 06/08/2009, prestado a UNIC Educacional LTDA - IUNI, na função de Agente de Saúde.

07) Processo nº. 525490/2016 - NALY NOLETO RAMOS - Controladoria Geral do Estado - CGE. Homologo o Parecer nº 6045/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00267/16-8; NIT: 1229502641-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Auditor do Estado, matrícula n.º 26046, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/09/1986 a 31/03/1987, prestado a Matos & Morbeck LTDA - ME, na função de Contadora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 199636/2017 - WILSON BOSCO DE OLIVEIRA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 6044/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00034/17-1; NIT: 1128780723-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 81402, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 03/10/2011 a 01/02/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

09) Processo nº. 299374/2017 - CÉLIO OFUGI - de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso- INDEA. De acordo com o Parecer nº 6040/MTPREV/2017, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se: 01 ano, 04 meses e 16 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 01/07/1989 a 25/06/1990, no INDEA, pelo servidor CÉLIO OFUGI, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 79626, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

10) Processo nº. 171264/2017 - ISMAEL RODRIGUES DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 6042/MTPREV/2017, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se: 01 ano, 04 meses e 16 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 01/07/1989 a 25/06/1990, na extinta PRO SOL, pelo servidor ISMAEL RODRIGUES DA SILVA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 81173, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de Julho de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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