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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2017/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, 247, parágrafo único, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23906/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 01.12.2012, com efeitos financeiros a partir de 31.05.2017, em caráter vitalício, a Sra. Iolanda de França Almeida, RG n.º 1021744-4/SJSP-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Roberval Urquiza Cavalcante, ocorrido em 01.12.2012, lotado, quando em atividade, no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, no cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária Florestal I, Classe “D”, Nível “007”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2017.