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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA

APLICAÇÃO DE SANÇÃO POR DE INADIMPLEMENTO DO CONTRATO Nº 022/2012/SEMA

Processo n. 18321/2017/SEMA

Contratante: Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

Contratada: MOURA & BOTELHO SILVEIRA LTDA CNPJ: 10.517.972/0001-01

Objeto do Contrato: serviços de limpeza e conservação vinculados para atender a CONTRATANTE, conforme condições e especificações constantes no Edital de Pregão presencial n.º 001/2012/SEMA/MT , e seus anexos.

Valor: O valor total do contrato é de R$ 1.112.820,61, um milhão oitocentos e vinte mil e sessenta e um centavo.

Data de Assinatura: 23/07/2012.

Do Inadimplemento: descumprimento de obrigação contratual ultrapassando em todos os meses, 06 (seis) dias de atraso, conforme descrito na Cláusula Décima Primeira, item 11.2, do Contrato, incorrendo em inexecução total do contrato.

Das Notificações: Notificações de 26/01/2016, 02/05/16, 09/08/206, 14/10/2016, 11/11/16, Ofícios nº 004/GFC de 16/01/17 e 010/ GFC de 07/03/2017 .

Da defesa: alegou atraso nos repasses dos pagamentos por parte dos outros órgãos de MT  e de outros estados , apresentou defesa intempestiva quanto a notificação de intenção de multa.

Da Decisão de Multa e Homologação: Parecer Jurídico 012/2017/ASSJUR com homologação da autoridade máxima do órgãode penalização nos termos da nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.3, do Contrato nº 022/2012 conforme abaixo:

“11.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.”

Do valor total da multa: R$ 114.620,54 (cento e quatorze mil  seiscentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos ) conforme analise contábil elaborada pela Coordenadoria de Contabilidade.

Fica a empresa NOTIFICADA que multa aplicada será automaticamente descontada primeiramente da garantia contratual e na insuficiência desta, da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber deste Órgão do Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a CONTRATANTE proceder a cobrança judicial da multa