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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 168166/2006

Recorrente - Carlos Ivan Missel Biacon

Auto de Infração n. 102987, de 19/07/2006.

Relatora - Vanessa Soares dos Santos - AMM

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 118/17

EMENTA Auto de Infração n. 102987, de 19/07/2006. Por desmatar 196,73 hectares de área de reserva legal conforme imagem de satélite do ano de 2005. Decisão Administrativa n. 75/SPA/SEMA/2011, pela homologação do auto de infração, arbitrando multa de R$ 196.730,00 (cento e noventa e seis mil e setecentos e trinta reais), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente que digne receber o pedido de reconsideração, autuá-lo e processá-lo, para o fim julgá-lo procedente concedendo ao imputado infrator a suspensão do processo sancionador e emitindo o competente Termo de Compromisso, que será fielmente cumprido pelo administrado. Outrossim, requer seja reanalisada a questão pertinente a incompetência do agente autuante, de modo a invalidar o auto de infração. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolher o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 196.730,00 (cento e noventa e seis mil e setecentos e trinta reais), arbitrada na Decisão Administrativa n. 75/SPA/SEMA/2011, com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal n. 3.179/99. Conforme constatado no auto de infração em análise, incorrendo em infração administrativa ambiental, pois violou as regras ambientais e demais regulamentos de proteção ao meio ambiente, e, consequentemente, passível de punição, mediante a lavratura do auto de infração, via exercício do poder de polícia conferindo aos órgãos ambientais do meio ambiente devendo-lhe ser aplicada a multa prevista na legislação acima declinada.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Keli Rejane S. Santas

Representante da FEPESC

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Luiz Flávio B. Araújo

Representante do IFPDS

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Priscila Vanessa W. da Silva

Representante da AMM.

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Cuiabá, 23 de junho de 2017.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.