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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 566386/2008

Recorrente - Hilda Luzia C. da Silva

Auto de Infração n. 113501, de 15/07/2008.

Relatora - Keli Rejane S. Dantas - FEPESC

Advogado - Rafael Jerônimo Santos - OAB/MT 13.389

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 119/17

EMENTA Auto de Infração n. 113501, de 15/07/2008. Exercer atividades agrícolas ou pecuárias sem a Licença Ambiental Única - LAU, expedida pelo órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 454/SUNOR/SEMA/2014, pela homologação do auto de infração, arbitrando multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente o cancelamento do auto de infração devido à ocorrência da prescrição. Caso não se entenda que o auto de infração se encontra prescrito, requer que o recurso seja conhecido e provido, para que seja decretada a improcedência do auto de infração, alternativamente se julgado pela procedência do auto de infração, requer que aplique a sanção de multa no mínimo legal. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolher o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 44 do Decreto Federal 3.179/99. Recomenda a Superintendência de Fiscalização da SEMA realizar nova vistoria in loco e verificar se o recorrente já providenciou o licenciamento de suas atividades, e em caso negativo que proceda pela lavratura de novo Auto de Infração e respectivo Termo de Embargo/Interdição.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Keli Rejane S. Santas

Representante da FEPESC

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Luiz Flávio B. Araújo

Representante do IFPDS

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Priscila Vanessa W. da Silva

Representante da AMM.

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Cuiabá, 23 de junho de 2017.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.