Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 455118/2007

Recorrente - Luiz Alcir de Moraes

Auto de Infração n.109355, de 24/09/2007.

Relatora - Fernanda Ribeiro Darold - Instituto Ouro Verde

Advogada - Claudia Bruno Lemos - OAB/MT 12.355

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 120/17

EMENTA Auto de Infração n. 109355, de 24/09/2007. Desmatar 725,7274 hectares de floresta nativa, a corte raso, em área de reserva legal, sem autorização da autoridade competente. Decisão Administrativa n. 426/SPA/SEMA/2013, pela homologação do auto de infração, arbitrando multa de R$ 725.727,40 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 39 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente a juntada da cópia integral do cronograma do programa de recuperação ambiental, requer nos termos do artigo 2º do Decreto Estadual n. 2.238/2009 a suspensão da multa aplicada até a regularização final quando deverá ser aplicada a redução de 90% (noventa por cento) prevista no art. 48, §2º. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolher o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 725.727,40 (setecentos e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), com fulcro no art. 39 do Decreto Federal 3.179/99, pois não há comprovação nos autos acerca da existência da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta e da reparação total do dano ambiental que deu causa à autuação, resta inequívoca a legalidade do auto de infração.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Keli Rejane S. Santas

Representante da FEPESC

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Luiz Flávio B. Araújo

Representante do IFPDS

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Priscila Vanessa W. da Silva

Representante da AMM.

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Cuiabá, 23 de junho de 2017.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.