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PORTARIA N° 101/2017/SAOB/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio do Secretário Adjunto de Obras - SAOB, respaldado pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos serviços dos contratos e instrumentos jurídicos congêneres da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, Engenheiro FERNANDO AUGUSTO CARVALHO, para Supervisionar e Fiscalizar a Execução de Serviços de Conservação, Restauração e Melhoramento do Meio Ambiente - CREMA -MT, da Rodovia: MT -246, Trecho: Entº BR-163/364 (Trevo Jangada) - Barra do Bugres, Sub trecho: Entº BR-163/364(Trevo Jangada) - Ponte sobre o Rio Currupira, numa extensão de 34,60 km, nos municípios de Barra do Bugres - Jangada - Rosário Oeste/MT (Trecho 01), em conformidade com o Instrumento Contratual nº 383/2014/00/00/-SETPU, celebrado com a empresa GUAXE CONSTRUTORA LTDA., efetuando medição dos serviços realizados e ao final da obra elaborar o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

DESIGNAR a comissão constituída pelos seguintes Engenheiros: Fernando Augusto Carvalho (Fiscal), Marcos Guimaraes Bandeira e Luiz Carlos Ferreira (membros), com a finalidade de vistoriar e dar recebimento nas Obras de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações.

Vigência: Esta portaria terá vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos, conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, com efeitos retroativos a 26 de junho de 2017.

*Fica revogada a portaria de nº 104/2016/SAOB/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 27 de setembro de 2016, às fls. 14/15.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Obras.

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2.017.

Eng.º Marcos Catalano Correa

Secretário Adjunto de Obras

SAOB/SINFRA

(Documento original assinado)