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PORTARIA Nº 527/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento nº 322688/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - ESTABELECER, escala de substituições dos Defensores Públicos do Núcleo de Primavera do Leste, conforme tabela abaixo:

Defensor (a) Público (a)

SUBSTITUIÇÃO

Defensor (a) Público (a)

Nelson Gonçalves de Souza Junior

Substitui

Patrícia Vieira dos Santos Fernandes

Patrícia Vieira dos Santos Fernandes

Substitui

Nelson Gonçalves de Souza Junior

Alberto Macedo São Pedro

Substitui

Leandro Jesus Pizarro Torrano

Leandro Jesus Pizarro Torrano

Substitui

Alysson Costa Ourives

Alysson Costa Ourives

Substitui

Alberto Macedo São Pedro

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 26 de junho de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado