RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 022 DE 07 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a pactuação interfederativa dos Indicadores e Metas em saúde para o ano de 2017 no estado do Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e considerando:
I. O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
II. A Resolução CIT Nº 08, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais.
III. As diretrizes oriundas da 15ª Conferência Nacional de Saúde de 2015 / Conselho Nacional de Saúde/ Ministério da Saúde.
IV. A apresentação e discussão sobre pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para o ano de 2017 nas reuniões de Gestão conduzidas pelo Núcleo de Gestão Estratégica / SES / MT.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Aprovar a pactuação dos Indicadores e Metas da Saúde para o ano de 2017 no estado do Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá/MT, 07 de abril de 2017. (original assinado) Luiz Soares Presidente da CIB/MT |
(original assinado) Silvia Regina Cremonez Sirena Presidente do COSEMS/MT |
* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.