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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 022 DE 07 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a pactuação interfederativa dos Indicadores e Metas em saúde para o ano de 2017 no estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.           O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II.          A Resolução CIT Nº 08, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais.

III.         As diretrizes oriundas da 15ª Conferência Nacional de Saúde de 2015 / Conselho Nacional de Saúde/ Ministério da Saúde.

IV.         A apresentação e discussão sobre pactuação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para o ano de 2017 nas reuniões de Gestão conduzidas pelo Núcleo de Gestão Estratégica / SES / MT.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar a pactuação dos Indicadores e Metas da Saúde para o ano de 2017 no estado do Mato Grosso, conforme Anexo Único desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de abril de 2017.

(original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.