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SEFAZ

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

COMUNICADO Nº008/2017/SUFIS - GFSC_Complemento ao Comunicado 007/2017/SUFIS/GFSC

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM A GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DO SEGMENTO DE COMBUSTÍVEL E BIOCOMBUSTÍVEL, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria 040/2017 , e;

Atendendo o disposto no § 1º do artigo 5º-B da Lei 7098/98 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto 2.212/2014, resolvem:

I -...........

II -.............

III- Tabela: COTAS REFERENTES A JUNHO DE 2017: Inclusão da Empresa item 6

Empresa Beneficiada no Anexo Único da Portaria 40/2017

Contribuinte Fornecedor/CNPJ

QUANTIDADE TOTAL

(em litros)

1.....

2......

3.....

4....

5......

6- Transportes Rodoviário Cantinho LTDA, CNPJ: 01.301.641/0001-49

- Petrobrás Distribuidora S/A, CNPJ: 34.274.233/0096-65

43.036

Cuiabá, 06 de Junho de 2017.

Nyedja Alves Galvão Braz

Gerente Especial de Fiscalização do Segmento de Combustível e Biocombustível

De Acordo:

João José de Barros

Superintendente de Fiscalização

(Original assinado)