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PORTARIA Nº. 009/2017/FAPEMAT

Dispõe sobre a formalização e a tramitação física de processos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13 da Lei Complementar nº 306, de 21 de janeiro de 2008 e na forma do artigo 13, X do Regimento Interno da FAPEMAT e considerando a necessidade de padronizar as ações relativas a formalização e tramitação dos processos internos desta Fundação

RESOLVE:

Art. 1º. Os documentos recebidos pelo setor de protocolo deverão ser autuados com a capa e etiqueta de identificação que deverá conter o número de protocolo, assunto, nome do interessado e resumo.

Art. 2º. Cada documento/folha que compõe o processo devem ser numeradas e rubricadas no canto superior direito utilizando o carimbo padrão da FAPEMAT.

Parágrafo único: A primeira folha do processo será a capa padrão (folha um) a qual não será numerada, nem receberá carimbo ou marcação de instrução processual. A primeira folha a ser numerada será sempre a folha (dois), iniciando-se a contagem das páginas a partir dela com a respectiva numeração/rubrica.

Art. 3º.  Compete a cada unidade administrativa que receber o processo em tramitação, conferir a numeração de todas as folhas e, caso haja a inserção de novos documentos, apor a numeração e rubrica na forma do art. 2º.

Art. 4º. É vedado o recebimento e a tramitação de processos entre as unidades internas e a tramitação externa para outros órgão ou entidades, de processo que estejam com páginas em branco ou que estejam com a numeração rasurada.

Parágrafo único: Quando, por erro ou omissão se verificar a necessidade de correção de numeração de qualquer folha dos autos, inutilizar-se-á a numeração anterior, enumerando-se as folhas seguintes, sem rasuras e certificando-se a ocorrência.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 12 de junho de 2017.

Antonio Carlos Maximo

Presidente

(Original assinada)