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D.O. nº27039 de 09/06/2017

Edital de Intimacao Assembleia de C r e d o res Codigo 1 32 55 2

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA-MT JUIZO DA 13 VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO

AUTOS N. 6558-62.2015.811.0007 - Código n. 132552

ESPÉCIE: Recuperação Judicial -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Procedimentos Especiais -> Procedimento de Conhecimento -> Processo de Conhecimento -> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE

REQUERENTE: D APARE & DAPARÉ LTDA. - EPP. e DAPARÉ & CIA LTDA. - EPP.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E INTERESSADOS

FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a CONVOCAÇÃO, nos termos do artigo 36 e seguintes da Lei n. 11.101/2005, de todos os CREDORES/INTERESSADOS na Recuperação Judicial do GRUPO DAPARÉ, nos autos da Recuperação Judicial n. 6558-62.2015.811.0007 - Código n. 132552, em trâmite perante a Ia Vara Cível da Comarca de Alta Floresta-MT, para a ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES a fim de deliberarem sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas recuperandas, o qual está a disposição para consulta nesta Vara. A Assembléia Geral de Credores se realizará no Floresta Amazônica Hotel e Turismo Ltda., localizado na Avenida Perimetral Oeste, 2.001, Aeroporto, Alta Floresta/MT, no "Salão Tucano", em Ia convocação para o dia 07 de julho de 2017 às 07:30 horas e em 2a convocação para o dia 21 de julho de 2017 às 07:30 horas. DECISÃO: “Às fls. 1.334 esse Juízo determinou que a secretaria certificasse sobre a existência de objeções ao plano de recuperação judicial. Assim, às fls. 1.335/1.342, foi juntada aos autos a "Impugnação/Objeção" ao plano de recuperação judicial apresentada pela credora Caixa Econômica Federal. Também houve, às fls. 1.344/1.360, Objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Norte Mato Grossense - SICREDI NORTE MT e, às fls. 1.361/1.365, Objeção ao plano de recuperação feita pelo credor Banco Bradesco S/A. (...) 4) Independentemente das manifestações acima aludidas, Designo ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES para a data de 07/07/2017, às 7:30h, devendo a segunda convocação, se houver, ser realizada em 21/07/2017, no mesmo horário. A recuperanda deverá informar, no mesmo prazo dos itens 02 e 03 acima, isto é, em 05 dias, o local que providenciou, para a primeira e a segunda convocação da assembléia, anotando-se que o lugar deverá ter capacidade para abrigar todos os credores que por ventura se fizerem presentes. Todas as despesas do ato correrão por conta da recuperanda, nos termos do artigo 36, § 30, da Lei 11.101/2005.". ADVERTÊNCIA: Credores poderão ser representados na Assembléia Geral por mandatários ou representantes legais desde que entreguem ao Administrador Judicial, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4o, da Lei N.° 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Edilton Alves da Silva, Analista Judiciário, digitei. Alta Floresta/MT, 01 de junho de 2017.