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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL QUARTA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 14048-17.2007.811.0041 CÓDIGO: 301825 VLR CAUSA: 4.360,39 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: BANCO FINASA S/A POLO PASSIVO: GRAZIELI BOAVENTURA MOIA e GRAZIELI BOAVENTURA MOIA Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GRAZIELI BOAVENTURA MOIA, Cpf: 01143215150, Rg: 164.550, brasileiro(a), Telefone 3649.8230. Endereço: Rua G, Quadra 42, Nº 18, Bairro: Jardim Brasil, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78048254. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.  Resumo da Inicial: O requerente celebrou com o requerido um contrato no valor de R$5.997,24 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), importância esta que deveria ser paga em 36 parcelas mensais e consecutivas de R$166,59 cada uma, vencendo-se a primeira parcela em 18/10/06 e a última em 18/09/09. O requerido, como garantia das obrigações assumidas, alienou fiduciariamente ao requerente o veículo marca Yamaha, ano 2004/2004, YBR vermelha, placa JZY0367, chassis 9C6KE044040068806. O requerido está inadimplente a partir do vencimento da parcela nº 05, ocorrido em 18/02/2007, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de todas as obrigações contratuais. O débito do requerido atualizado até 29/06/2007 é de R$4.360,39 (quatro mil, trezentos e sessenta reais e trinta e nove centavos). Despacho/Decisão: Vistos etc. Tendo em vista as certidões de fls. 45/47 e 54, defiro o pedido de fls. 56.Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 11 de maio de 2017 Merly Heidelind Kim Sguarezi Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ