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EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): RODRIGO DE SOUZA TERROSO, Cpf: 66754979187, Rg: 9994475, brasileiro(a), casado(a), comerciante e atualmente em local incerto e não sabido MIRNA FÁTIMA ENCISO ALVES, Cpf: 31137385200, Rg: 16148231, brasileiro(a), viuvo(a), comerciante. atualmente em local incerto e não sabidoFINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: EDMILSON SARRAÃO, brasileiro, casado, economista, CPF nº 073.064.208-95 e RG nº 15522789 SSP/SP, propõe a presente AÇÃO de DESPEJO c/c COBRANÇA e RESSARCIMENTO por DANOS MATERIAIS com PEDIDO de LIMINAR em desfavor de RODRIGO DE SOUZA TERROSO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 667.549.761-87 e RG nº 0999447-5 e de MIRNA FÁTIMA ENCISO ALVES, brasileira, viúva, portadora do CPF nº 31.373.858-00 e RG nº 161482231, SSP/MT. RESUMO DOS FATOS : O Requerente é proprietário do imóvel localizado na Rua Júlio Louzada, QD. 31, Lotes 04 e 05, Jdim Costa Verde, V. Grande/MT, o qual foi objeto de Contrato por 30 (trinta) meses. Desde o início da relação contratual o Requerido deixou de honrar com algumas obrigações que perdurou por muito tempo. Diante da constante inadimplência do Requerido, o Requerente não encontrou alternativa a não ser colocá-lo em mora e denunciar a locação por inadimplemento contratual. O Requerido possui um débito no valor total de R$ 22.659,48 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), atualizados até o dia 28/02/2013, referentes aos alugueres vencidos e não pagos no período de julho/2012 a março/2013. DO MÉRITO - Da Recusa em desocupar o Imóvel - O Requerido recusa-se a desocupar o imóvel de forma amigável, mesmo diante de várias tentativas, quedou-se inerte e permanece no imóvel de forma a causar grandes prejuízos ao Requerente, pois, além de não desocupar o imóvel, se nega a prestar contas com quanto aos pagamentos das contas de energia vencidas durante o perído locatício, ressaltando que estas, ainda se encontram com titularidade do Autor. DA CAUÇÃO : Oferta como caução, para deferimento da Liminar perseguida, o próprio imóvel, objeto da presente locação. DO PEDIDO: Requer que seja concedida a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para reintegrá-lo na posse do imóvel, requer a CITAÇÃO dos Requeridos RODRIGO DE SOUZA TERROSO e MIRNA FÁTIMA ENCISO ALVES (Fiadora). O Requerente no entanto, não encontrou outra solução a não ser a presente Medida Judicial.Despacho/Decisão: Assim, CONCEDO A LIMINAR pleiteada, na forma do artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, determinando que o réu/locatário seja intimado a desocupar o imóvel objeto do instrumento contratual de fls. 28/32, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de mandado de despejo.Após, citese o réu para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob as penas dos arts. 285 e 319, do CPC.Intime-se.Cumprase. Várzea Grande - MT, 18 de junho de 2013.Ester Belém NunesJuíza de DireitoE, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Antonia Regina Domingues, digitei.Várzea Grande, 07 de abril de 2017Jussara da Silva Cezer TitonGestor(a) Judiciário(a)Aut. Provimento. 56/2007-CGJ (07 E 08/06/2017)