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LEI Nº 10.543, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

Reajusta o subsídio dos servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8°, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos servidores pertencentes aos órgãos e serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição inflacionária, em 7,63% (sete inteiros e sessenta e três centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando-se o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de junho de 2017.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho       - Presidente