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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ -  DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL Primeira Vara Cível Esp. de Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias - EDITAL PRAZO 15 DIAS

Dados do Processo:  Processo: 15369-69.2016.811.0041 Código: 1111607 Vlr Causa: 100.000,00

Tipo: Cível  Espécie: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: ROFAM S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMESTICOS LTDA - EPP, ROFAM S IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMESTICOS LTDA -EPPE OUTROS

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/INTERESSADOS (Intimando(a)).

Finalidade: Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que foi determinada a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES e INTERESSADOS na Recuperação Judicial da Requerente, processo autuado sob o n. 15369-69.2016.811.0041, Código 1111607, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, para a ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES cuja ordem do dia será a APROVAÇÃO, REJEIÇÃO OU MODIFICAÇÃO do plano de recuperação judicial apresentado pela recuperanda, que ficará à disposição para consulta e obtenção de cópias diretamente com o administrador judicial. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para o conhecimento de terceiros e interessados, e que, no futuro, não venham alegar ignorância. A Assembleia Geral se realizará no Hotel Golden Tulip, “Sala Araguaia”, situado na Av. Fernando Corrêa da Costa, n. 93, Bairro Areão, em Cuiabá/MT, em 1ª (primeira) convocação no dia 03/07/2017, às 09:00 horas, e em 2ª (segunda) convocação no dia 10/07/2017, às 09:00 horas. Despacho/Decisão: Visto.A recuperanda juntamente com o administrador judicial indicaram como datas para realização da AGC 21/03/2017 e 28/03/2017 (fls. 576). Ocorre que os autos vieram-me conclusos tão somente nesta data.Assim, passo a fazer as seguintes deliberações:1 - Havendo objeções ao plano apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES,  para deliberação sobre o plano de recuperação judicial.1.1 - A Assembleia Geral de Credores será realizada no Hotel Golden Tulip, “Sala Araguaia”, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 93, Bairro Areão, Cuiabá/MT, em 1ª (primeira) convocação para o dia 03 de Julho de 2017, às 09:00 horas e, em 2ª (segunda) convocação para o dia 10 de Julho de 2017, às 09:00 horas, possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras.1.2 - Publique-se EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005).Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial do Estado, e em jornais de grande circulação da sede e filial da requerente.1.3 - Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com o Administrador Judicial, Dr. CARLOS EDUARDO PRADO FEUSER, com endereço situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 2.368, sala 604 (Edifício Top Tower), Cuiabá (MT), tel: (65) 98405-5454, e-mail: carlos@sfxnegocios.com.br, website: www.sfxnegocios.com.br (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005).1.4 - Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005).1.5 - Considerando a exiguidade do tempo, determino que o Administrador Judicial, providencie a retirada do edital e proceda a publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005).2 - Providencie o Sr. Gestor Judiciário COM URGÊNCIA a  imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos,  visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão.Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público.Intimem-se. Cumpra-se. Advertência: O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei n. 11.101/2005). Ficam também intimados os credores e terceiros interessados de que os documentos da recuperanda podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, Dr. CARLOS EDUARDO PRADO FEUSER, com endereço localizado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2.368, sala 604, Edifício Top Tower, Cuiabá - MT, tel: (065) 98405-5454, e-mail: carlos@sfxnegocios.com.br, website: www.sfxnegocios.com.br (artigo 36, III, da Lei n. 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliano Emanuel Bittencourt Camargo Barroso, digitei. Cuiabá, 31 de maio de 2017   Juliano Emanuel Bittencourt Camargo Barroso Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ D