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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 036/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 113810/2016 - CARLOS ROBERTO BEZERRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3763/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001280.1.00003/16-9; NIT: 1254727462-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Investigador de Polícia, matrícula n.º 203583, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 02 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 20 dias, no período de 03 a 22/04/1995, prestado a FLASH PHOTO Center Comércio e Serviços Fotográficos LTDA, na função de Caixa.

2) 03 meses e 09 dias, no período de 03/08 a 11/11/1998, prestado a APECE Serviços Gerais LTDA, na função de Fiscal de Pátio.

3) 01 mês e 11 dias, no período de 20/11 a 30/12/1998, prestado a MESBLA Lojas de Departamentos S/A, na função de Fiscal de Loja.

4) 02 meses e 01 dia, no período de 01/07 a 01/09/1999, prestado à Distribuidora de Produtos de Higiene LTDA - ME - FEGG, na função de Processador de Alimentos.

5) 01 ano, 04 meses e 09 dias, no período de 17/09/1999 a 25/01/2001, prestado a ELO Comércio e Serviços LTDA, na função de Caixa.

6) 01 ano, 02 meses e 08 dias, no período de 01/03/2001 a 08/05/2002, prestado a CONTRATUS Assessoria Contábil S/S - EPP, na função de Motoboy.

7) 05 meses e 27 dias, no período de 03/03 a 29/08/2003, prestado a VELOX Recursos Humanos LTDA.

8) 07 meses e 03 dias, no período de 01/03 a 03/10/2007, prestado ao Hotel Potiguar LTDA - ME, na função de Recepcionista.

02) Processo nº. 360677/2016 - ELZA ODETE DE FREITAS - Secretaria de Estado Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3818/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00153/16-2; NIT: 1240714917-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 227195, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 06 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 04 dias, no período de 21/11/1989 a 24/10/1990, prestado à Cooperativa Agropecuária do Oeste de Mato Grosso - COOPNOROESTE.

2) 10 meses e 28 dias, no período de 03/02 a 30/12/1999, prestado a Prado Suzuki & Associados S/S - EPP.

3) 08 meses, no período de 01/04 a 30/11/2000, prestado a Carla Auxiliadora Praeiro Silva Ronque.

4) 03 anos e 27 dias, no período de 08/02/2001 a 04/03/2004, prestado a Missão Salesiana de Mato Grosso.

03) Processo nº. 158127/2017 - FRANCISCO CARLOS MACHADO ALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3806/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001280.1.00002/17 - 0; NIT: 1171161524-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69763 (vínculo 3), nos seguintes termos:

Averbe-se: 15 anos, 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 07 meses e 23 dias, no período 07/12/1982 a 29/07/1983, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Balconista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 15 anos, 01 mês e 10 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 05 meses e 28 dias, no período de 19/03 a 16/09/1976, prestado a SIOM S/A Indústria de Instrumentos de Ótica e Mecânica;

b) 01 ano, 01 mês e 13 dias, no período de 27/02/1981 a 09/04/1982, prestado a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, na função de Atendente de Enfermagem;

c) 01 mês e 14 dias, no período de 03/07 a 16/08/1982, prestado a STÁTICA Empreendimentos Imobiliários LTDA, na função de Plantonista;

d) 03 meses, no período de 01/09 a 30/11/1982, prestado à Organização de Eventos Campinas LTDA - ME, na função de Auxiliar de Ensino;

e) 12 anos, 11 meses e 02 dias, nos períodos de: 01/03/1985 a 31/03/1986, 01/05/1986 a 01/02/1998 e 01 a 31/01/1999, como contribuinte individual;

f) 02 meses e 13 dias, no período de 01/01 a 13/03/2000, prestado à Sociedade na Defesa da Cidadania - SDC, na função de Educador.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 02/02 a 31/12/1998, 01/02 a 30/09/1999, 01 a 31/12/1999 e 14/03/2000 a 30/12/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 468177/2016 - JANETE MARIA SULZBACHER ORTOLAN - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3742/MTPREV/2017, de acordo com a Certidões Originais de Tempo de Contribuição nº. 054 e 055/2015 emitidas pela Prefeitura Municipal São Paulo das Missões/RS em 13/10/2015, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69666 (vínculo 3), nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 11 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 08/03/1991 a 08/02/1998, prestado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Paulo das Missões - RS, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

05) Processo nº. 637948/2016 - JOÃO PAULO MARTINEZ DE ANDRADE - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3803/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00065/03-4; NIT: 1046058670-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 64133, nos seguintes termos:

Averbe-se:19 anos, 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano e 23 dias, no período de 12/06/1973 a 04/07/1974, prestado a Viação Mato Grosso LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

2) 02 anos, 02 meses e 23 dias, no período de 08/07/1974 a 30/09/1976, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Auxiliar.

3) 05 anos e 02 meses, no período de 14/03/1977 a 13/05/1982, prestado ao Banco BCN S/A, na função de Auxiliar I.

5) 03 anos, 10 meses e 16 dias, no período de 16/08/1982 a 01/07/1986, prestado a China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A, na função de Escriturário.

6) 06 meses e 24 dias, no período de 01/10/1986 a 24/04/1987, prestado a Industrial e Comercial de Motores e Maquinaria Elétrica S/A, na função de Agente Administrativo.

7) 03 anos, 01 mês e 17 dias, no período de 12/05/1988 a 28/06/1991, prestado ao BANFORT Banco Fortaleza S/A, na função de Auxiliar.

8) 08 meses e 01 dia, no período de 01/08/1991 a 01/04/1992, prestado ao BRASBANCO S/A Banco Comercial em Liquidação, na função de Gerente Administrativo.

9) 02 anos, 06 meses e 07 dias, no período de 05/04/1993 a 11/10/1995, prestado a PROMOVEL Empreendimentos e Serviços LTDA, na função de Encarregado do Setor.

06) Processo nº. 404194/2016 - JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3815/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 26/SPM7/3531 emitida pelo Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio do Distrito Federal em 30/03/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37374 (vínculo 1), nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 11 meses e 27 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Comando da Aeronáutica - Grupamento de Apoio do Distrito Federal, no período de 10/07/1973 a 01/07/1975, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

07) Processo nº. 369502/2016 - LUZINETE ORMOND DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3826/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001060.1. 00012/16-0; NIT: 1235588845-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 51730, nos seguintes termos:

Averbe-se: 09 anos, 04 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 anos, 10 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/07/1988 a 28/02/1990, 01/07/1997 a 07/02/2000, 02/08/2000 a 11/02/2001 e 13/03 a 17/04/2001, prestado a Geralda Souza de Siqueira, na função de Balconista.

2) 02 anos, 11 meses e 06 dias, no período de 25/01/2006 a 31/12/2008, prestado a Perdigão Agroindustrial Mato Grosso LTDA, na função de Ajudante de Frigorífico.

3) 06 meses e 02 dias, no período de 01/01 a 02/07/2009, prestado a BRF S/A, na função de Ajudante de Frigorífico.

4) 01 ano e 15 dias, no período de 04/01/2010 a 18/01/2011, prestado a Alba Maria Barbosa Lacerda Oliveira e Souza - ME, na função de Caixa.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 08/02 a 01/08/2000, 12/02 a 12/03/2001 e 19/01 a 01/02/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 427045/2016 - SANDRA MARIA MOREIRA BERTOGNA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3812/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 285/2016 emitida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV em 08/03/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 101877, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 03 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV/MS), nos períodos de: 24/08 a 21/09/1987, 22/02 a 20/06/1988, 10/02 a 31/12/1992, 22/08 a 10/09/1995, 18/09 a 03/10/1995, 04/11 a 31/12/1995, 01/02 a 23/07/1996, 15/08 a 31/12/1997 e 02/02 a 30/12/1998, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo de Mato Grosso do Sul, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Deixamos de averbar os períodos de: 01/02 a 31/12/1999, 11/02 a 30/12/2000 e 02/01 a 07/07/2001, pois a servidora não apresentou a CTC e sim Declaração, não servindo para fins de averbação.

09) Processo nº. 539768/2016 - SOLANGE NILCE DE OLIVEIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 3778/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/08/2016 sob o Protocolo nº. 10701003.1.00082/98-0; NIT: 1222089536-1; Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 032/2016 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso - ISSSPL em 03/06/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Escrivã de Polícia, matrícula n.º 136187, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 anos, 08 meses e 20 dias, nos seguintes termos:

1) 06 anos, 07 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 07 meses e 26 dias, no período de 21/10/1985 a 16/06/1986, prestado a Haddad e Irmãos LTDA, na função de Recepcionista;

b) 03 meses e 10 dias, no período de 01/08 a 10/11/1986, prestado a ELLUS Construtora e Incorporadora LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

c) 01 ano, 08 meses e 28 dias, no período de 03/01/2000 a 30/09/2001, prestado ao Instituto IPAD, na função de Recepcionista;

d) 01 ano, 07 meses e 12 dias, no período de 01/11/2001 a 12/06/2003, prestado a CTIS Tecnologia S/A, na função de Recepcionista;

e) 02 anos, 03 meses e 23 dias, no período de 18/11/2004 a 10/03/2007, prestado a TRAINNER Recursos Humanos LTDA, na função de Atendente.

2) 05 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (ISSSPL), nos períodos de: 01/01/1993 a 19/02/1995 e 10/01/1996 a 31/12/1998, prestado à Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na função de Assessor Parlamentar, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 20/02/1995 a 09/01/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

10) Processo nº. 70160/2017 - WILMA CAMPOS DIAS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3770/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001100.1.00061/16-0; NIT: 1114512967-0; Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000075/2016 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT (PREVIVAG) em 16/11/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande em 09/11/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 108566, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 06 meses e 12 dias de contribuição, nos seguintes termos:

1) 01 ano, 03 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 09/05/1975 a 01/09/1976, prestado ao Banco Real S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 12 anos, 02 meses e 19 dias, de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG/IPEMAT), nos períodos de: 15/02/1991 a 03/09/1993 e 21/09/1993 a 31/12/1994 (03 anos, 10 meses e 04 dias) e 01/01/1995 a 15/05/2003 (08 anos, 04 meses e 15 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, nas funções de Auxiliar e Agente Administrativo, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 16/05 a 31/12/2003, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de Maio de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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