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 PORTARIA Nº 242/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos celebrados pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminados, a partir das vigências abaixo:

CONTRATO Nº 017/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 28/03/2023 A 03/02/2024

FORNECEDOR: MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO E PESQUISAS LTDA EPP

SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL TITULAR - MT HEMOCENTRO

DE:Karoline Barros Ferreira - Matricula: 289190

PARA: Cleoni Silvana Kruger - Matrícula: 58424

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - MT HEMOCENTRO

DE: Cleoni Silvana Kruger - Matrícula: 58424

PARA: Karoline Barros Ferreira -

Matricula: 289190

CONTRATO Nº 003/2019/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE: 01/04/2023 A 14/01/2024

FORNECEDOR: IDEAL PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI

SUBSTITUIÇÃO DO SUPLENTE DE FISCAL - ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE PONTES LACERDA - MT

DE: Marcia Cleide da Conceição - Matricula: 3359

PARA: Ana Carolina Guedes Maximiliano Ferro -

Matricula: 90309

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria vigorara no período da vigência contratual, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 10 de abril de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)