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EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): C F BRASIL VIEIRA E CIA LTDA - ME, CNPJ: 10345491000166 e atualmente em local incerto e não sabido SUZILENE ARAGÃO CARVALHO DE SIQUEIRA, Cpf: 63192624191, Rg: 077.5768-9, Filiação: Eliude Ribeiro de Carvalho e Lucimar Soares de Aragão de Carvalho, data de nascimento: 24/05/1975, brasileiro(a), natural de São Paulo-SP, separado(a) judicialmente, empresária. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: BANCO DO BRASIL S/A, move Ação Ordinária de Cobrança nº 1372-88.2012.8.11.0041, em trâmite na 3ª Vara Especializada de Direito Bancário da Comarca de Cuiabá/MT, em face de C F BRASIL VIEIRA E LIA LTA - ME e outros, inscrita no CNPJ sob o nº 10.345.491/0001-66. Objetivando o recebimento do valor de R$ 193.721,78 (cento e noventa e três mil, setecentos e vinte e um reais, e setenta e oito centavos) débito decorrente do inadimplemento do Contrato de Abertura de Crédito - BB Giro Recebíveis nº 404.203.733. A operação contratada pelos Réus proporcionou o valor nominal de R$ 193.721,78 (cento e noventa e três mil, setecentos e vinte e um reais, e setenta e oito centavos). Muito embora todas as tentativas de composição amigável tenham sido ignoradas, não restou alternativa ao Autor, senão recorrer ao Poder Judiciário para ver ressarcido seu crédito. Despacho/Decisão: Vistos. Seguem anexos os extratos das consultas realizadas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD com informações acerca dos dados cadastrais da parte requerida/executada que não esta sendo localizada. Obtendo endereço diferente daquele dos autos EXPEÇA NOVO MANDADO DE CITAÇÃO caso contrário certifique e CITE-SE POR EDITAL nos termos do art. 256, I, do CPC. Ocorrendo a citação por edital, junte-se aos autos o comprovante da publicação e certifique-se o lapso temporal in albis. Outrossim, desde já NOMEIO para atuar como CURADOR ESPECIAL o representante da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso (art. 72, II, do NCPC). Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade. Intime-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 23 de março de 2017. Darlene Miranda. Gestor(a) Judiciário(a)Aut. Provimento. 56/2007-CGJ