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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS Nº 10386-10.2014.811.0037 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA PARTE RÉ: ELÇA NOGUEIRA PEREIRA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do debito no valor de R$ 3.959,49. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTENCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficar isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado.  RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A Requerente é fabricante e distribuidora de bebidas, conforme se depreende do Estatuto Social juntado. Nos dias 30/07/2013 e 06/08/2013, o Requerido adquiriu diversos produtos da Requerente, conforme descrito nas notas fiscais e respectivos comprovantes de recebimento das mercadorias. O Requerido formalizou a negociação comercial com a Requerente, comprando e recebendo as mercadorias descritas nas notas fiscais, cujos pagamentos foram combinados conforme descriminação abaixo, com a emissão de dois cheques (DOC. 05): Nota Fiscal Data Emissão Valor R$ Cheque Valor R$Vencimento000.025.438 30/07/2013 2.083,00 850038 2.036,00 ,0/08/2013 , 00.025.828, 6/08/2013, 1.164,60,850040,1.140,60,3/08/2013, Ocorre que nas datas combinados para a compensarão dos cheques, estes foram devolvidos, motivos 11 e 12 (primeira e segunda apresentação respectivamente), logo, o Requerido não adimpliu com o acordado. Pois bem, motivo pelo qual a Requerente enviou notificação extrajudicial, oportunizando ao Requerido prazo para regularizar suas pendencias, porem, mesmo ciente da notificação, em 14/10/2014, o Réu se absteve de quitar as pendencias. Em razão da ausência da quitação dos débitos a Requerente requer o pagamento da quantia de R$ 3.959,49 (três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos): DESPACHO/DECISAO: Visto. Defere-se o pedido de (p. 54), determina-se a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese, dispensa-se a realização da audiência conciliação/mediação, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do termino do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autoriza-se a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no paragrafo do mesmo dispositivo legal. Apos, decorrido o prazo, nomeia-se a Defensoria publica para apresentar defesa, no prazo legal, curador especial nos termos do artigo 72 II, do mesmo Codex. Apos, concluso para analise. Cumpra-se, expedindo o necessário. Eu, Katiuscia Sandra , digitei. Primavera do Leste - MT, 5 de abril de 2017. Celia Regina Pereira Xavier de Carvalho Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ