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PORTARIA Nº 086/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a rescisão do Contrato de Gestão n. 002/SES/MT/2013, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - INDSH no Hospital Regional de Sorriso, cujo objeto consiste em estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONSIDERANDO que a partir de 03/06/2016, os serviços de gerenciamento do Hospital Regional de Sorriso, passaram a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, na modalidade de Ocupação Temporária, conforme termo de rescisão contratual.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LUCIELE FERNANDA BENIN, Cargo: Profissional Técnico de Nível Superior de Serviços de Saúde do SUS, Perfil: Enfermeira, matrícula nº 106888, para estar à frente da Direção Geral do Hospital Regional de Sorriso, pelo período necessário.

Parágrafo Único. Poderá a Servidora, ora designada, como Diretora solicitar pessoas para auxiliá-la, na função investida, podendo delegar atribuições específica de sua missão a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto.

Art. 2º A Diretora designada nos termos desta portaria, gozará de plenos poderes na administração do Hospital Regional de Sorriso e a praticar todos os atos necessários para fiel cumprimento desta, entre outros:

I-         Manter o Hospital Regional de Sorriso em pleno funcionamento, com os atendimentos necessários à população;

II-        Gerenciar os recursos destinados ao Hospital Regional de Sorriso;

III-       Solicitar via Secretaria Adjunta de Serviços de Saúde, aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessárias ao cumprimento de sua missão;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 119/2016/GBSES, publicada no DOE de 03/06/2016.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 22 de maio de 2017.

(original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde