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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 033/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 121955/2017 - ANA MARIA TERZONI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3282/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/02/2017 sob o Protocolo nº. 10021140.1.00009/14-6; NIT: 1090516956-2 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 17 expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rolim de Moura - ROLIM PREVI, em 07/10/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 76431(vínculo 3), nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos e 10 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 04 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 30/01/1991 a 31/05/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 04 anos, 08 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ROLIM PREVI), no período de 01/06/1994 a 03/02/1999, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Rolim de Moura, na função de Monitor II e, conforme documentos de fls. 09/11, o cargo de Monitor corresponde a Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 532057/2015 - ANA PAULA ROCHA DOS SANTOS - Secretaria de Estado Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3295/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00006/17-7; NIT: 1903220798-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professor da Educação Básica, matrícula n.º 144450(vínculo 31), nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 meses 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 30/04 a 28/05/2007 e 01/10 a 31/12/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Poxoréo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos constantes na CTC/INSS, não foram averbados, pois já se encontram consignados no sistema SEAP, como tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 342086/2015 - ANTONILHA ROSA DA SILVA - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3293/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00113/14-4; NIT: 1218551408-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 85371, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 11 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 11 meses e 03 dias, no período de 01/04/1984 a 03/03/1986, prestado a IWASAKI SHINOHARA LTDA.

2) 01 ano, 10 meses e 22 dias, no período de 15/08/1988 a 06/07/1990, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição.

3) 02 anos, 01 mês e 11 dias, nos períodos de: 14/03/1995 a 13/03/1997 e 01/08 a 11/09/1997, prestado a Escola Tutti Frutti LTDA.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 31/03/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 469166/2016 - EDSON JOSÉ DA SILVA - Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 3231/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00052/15-3; NIT: 1042075273-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 244113(Aposentado), nos seguintes termos:

Averbe-se: 24 anos, 05 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 22 anos, 05 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/08/1969 a 18/11/1970 (01 ano, 03 meses e 18 dias), 15/05/1975 a 01/11/1980 e 02/11/1980 a 30/06/1996 (21 anos, 01 mês e 16 dias), prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, nas funções de Fiscal de Obras e Engenheiro Civil, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 03 dias, no período de 16/02 a 18/08/1967, prestado ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte, na função de Auxiliar Técnico;

b) 02 meses e 03 dias, no período de 01/03 a 03/05/1971, prestado a ENCO Engenharia e Comércio LTDA, na função de Engenheiro Civil;

c) 01 ano, 02 meses e 12 dias, no período de 01/06/1971 a 12/08/1972, prestado a FENAN Engenharia e Construções LTDA, na função de Engenheiro Civil;

d) 02 meses, nos períodos de: 01 a 31/08/2010 e 01 a 31/03/2011, como contribuinte individual.

Obs. Foi omitido o período de 26/12/2012 a 22/03/2013, pois já se encontra consignado no sistema SEAP, como tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 96064/2017 - GISLENE CRISTINA GAÍVA CORRÊA DE CAMPOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 3350/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00078/17-9; NIT: 1900773691-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 48626, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 10 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 08 meses e 29 dias, no período de 02/01/1992 a 30/09/1993, prestado a Biomédica Comércio de Produtos Hospitalares LTDA, na função de Secretária.

2) 01 mês e 02 dias, no período de 01/01 a 02/02/1994, como contribuinte individual.

Obs. Foi omitido o período de 03 a 28/02/1994, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 176114/2017 - LUÍS GONZAGA DOMINGUES - Secretaria de Estado de Segurança Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3296/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/03/2017 sob o Protocolo nº. 10001110.1.00039/16-4; NIT: 1138093146-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do Professor da Educação Básica, matrícula n.º 33041(vínculo 5), nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 09 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 11 meses e 24 dias, no período de 09/04/1976 a 02/04/1977, prestado ao Supermercado Saccol Silva LTDA.

2) 01 mês, no período de 01 a 30/09/1977, prestado à Mercearia Distribuidora Cerro Azul LTDA - ME.

3) 01 mês e 27 dias, no período de 04/11 a 30/12/1977, prestado à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia.

4) 07 meses e 29 dias, no período de 13/01 a 11/09/1978, prestado a S V Engenharia S/A.

5) 01 ano, 06 meses e 17 dias, no período de 01/06/1979 a 17/12/1980, prestado a Estofados Possobon LTDA.

6) 05 meses e 15 dias, no período de 16/02 a 31/07/1981, prestado a Bolognesi Engenharia LTDA.

7) 01 ano, 01 mês e 07 dias, no período de 03/08/1981 a 09/09/1982, prestado a ERGO S/A - Construção e Montagem.

8) 03 anos, 08 meses e 18 dias, no período de 01/06/1984 a 18/02/1988, prestado a SB Construções Metálicas LTDA - ME.

9) 01 mês, no período de 01 a 30/07/1988, prestado a DARBE Materiais de Construção Indústria e Comércio LTDA.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02.  Foi omitido o período de 01 a 31/08/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 291779/2016 - SALIMEN ANTÔNIO PICHI - Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº 3312/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 037/2016 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 25/05/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81466, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 22 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, no período de 03/02/1982 a 21/01/1983, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 157251/2016 - SANDRA APARECIDA NOGUEIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 3304/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/11/2015 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00045/14-3; NIT: 1201215470-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 46453, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 17 anos e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 06 anos, 11 meses e 27 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 anos, 11 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/11/1980 a 31/01/1986 e 01/07/1986 a 18/03/1988, prestado a Comercial Fonseca LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 09 dias, no período de 02 a 10/12/2004, prestado ao Colégio São Gonçalo de Juína, na função de Professora.

2) 10 anos e 15 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 anos, 10 meses e 15 dias, no período de 19/03/1988 a 03/02/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Capinópolis, na função de Professora;

b) 06 anos e 02 meses, nos períodos de: 03/02 a 22/12/2003, 09/02 a 01/08/2004, 21/12/2005 a 31/12/2008, 02/02 a 23/12/2009 e 01/02 a 17/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Juína, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 01/11/1980 a 31/01/1986 e 01/07/1986 a 18/03/1988, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/06 a 01/10/2004 e 13/10 a 20/12/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso e com o tempo averbado no item 2, alínea “b”.

09) Processo nº. 187259/2015 - SÍLVIO PINHEIRO DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 3288/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 022/2014 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres - barra -previ EM 24/04/2014, Certidão Original de Tempo de Serviço Militar n. 075/2016 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira em 09/12/2016 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001330.1.00010/15-6; NIT: 1822161758-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Penitenciário, matrícula n.º 219318, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 11 meses e 07 dias, nos seguintes termos:

1) 09 anos 02 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 2º Batalhão de Fronteira, como Soldado, no período de 10/03/1997 a 09/03/2004, já incluído o acréscimo de 02 anos (inciso VI do artigo 137, da Lei nº. 6.880, de 09/12/1980), para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 04 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 06/12/2004 a 12/04/2006, prestado a Segurança Bancária Industrial e de Valores LTDA - SEBIVAL, na função de Vigilante, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

3) 02 anos, 06 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (BARRA - PREVI), no período de 02/05/2007 a 29/11/2009, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, na função de Vigilante, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 30/11/2009 a 07/07/2011, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II - Deferir Retificação de contagem em dobro de Licença-Prêmio:

10) Processo nº. 227570/2015 - EDEVARDES DE FIGUEIREDO, Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº. 3275/MTPREV/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81376, para retificar, em parte a Portaria nº. 030/2015 - MTPREV/SEGES, em seu item “III” Subitem “09”, publicada no D.O.E. de 03.06.2015 para que:

ONDE SE LÊ:

Na Portaria nº. 030/2015 - MTPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 03 de junho de 2015, onde se lê - item III - Deferir Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio, subitem 09 - Processo nº. 227570/2015 - SINFRA - EDEVARDES DE FIGUEIREDO (...).

Averbe-se em dobro; 06 meses de Licença - Prêmio (...), nos qüinqüênios de: 02/05/1983 a 01/05/1988 (03 meses) e 02/05/198 a 01/05/1993 (03 meses)

(...).

Leia-se: Averbe-se em dobro: 06 meses de licenças-prêmio nos qüinqüênios de: 02/05/1983 a 01/05/1988 (03 meses) e 02/05/1988 a 01/05/1993 (03 meses).

(...).

Obs. Permanecem inalterados, os demais termos do item III - subitem 09, da Portaria nº. 030/2015- MTPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 03 de junho de 2015, referente à contagem em dobro de licenças-prêmio em nome de EDEVARDES DE FIGUEIREDO, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 81376, lotado na Secretaria de Estado de Infra Estrutura e Logística - SINFRA.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

11) Processo nº. 62125/2017 (apenso: Apenso Processo nº. 750079/2008 - SES) - CECÍLIA COSTA MARTINS - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 09.09.2009, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o subitem 06 do item I - Averbação de Tempo de Serviço - Portaria nº. 034/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de setembro de 2009 (Processo nº. 750079/2008 - SES), apenso, em nome de CECÍLIA COSTA MARTINS, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 120491, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição de 08 anos e 01 mês de contribuição para o RPPS (CUIABÁPREV), nos períodos de: 01 a 30/09/1996, 01 a 30/11/1996 e 01/01/1997 a 01/12/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Maio de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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