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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 007 DE 09 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre o remanejamento/repactuação de recursos financeiros destinados a Assistência de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

II - A Portaria GM/MS nº 1.097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

III - A Resolução CIB/MT nº 086 de 13 de agosto de 2009, que aprova a macroalocação dos recursos financeiros destinados à Programação da Assistência a Saúde de acordo com o Sistema Informatizado da Programação - SISPPI - no Estado do Mato Grosso;

IV - A Resolução CIB/MT nº 122 de 18 de maio de 2010, que aprova a Programação Pactuada e Integrada - PPI da Assistência à Saúde do Estado do Mato Grosso;

V - A Resolução CIB/MT nº 006 de 09 de Março de 2017, que dispõe sobre o remanejamento dos valores do teto da PPI da Assistência Hospitalar da Gestão Estadual para Gestão Municipal referente ao Hospital Geral de Poconé - Sociedade Beneficiência Poconeana localizado no município de Poconé, Região da Baixada Cuiabana do Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Aprovar o remanejamento / repactuação dos recursos financeiros destinados à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial dos municípios do Estado do Mato Grosso, conforme os quadros de detalhamento contidos no Anexo Único desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura, com efeito financeiro a partir da competência Abril de 2017.

Cuiabá/MT, 09 de Março de 2017.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.