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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 008 DE 09 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a Habilitação do Hospital do Câncer de Mato Grosso no Serviço de Referência Estadual para Diagnóstico e tratamento de lesões precursoras do Câncer de Colo de Útero (SRC) e o Serviço de referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), localizado no município de Cuiabá situado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Lei nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - Lei nº 12.732, de 22/11/2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início;

III - Portaria GM/MS Nº 4.279, de 30/12/2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

IV - Portaria GM/MS Nº 874, de 16/05/2013, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS;

V- Portaria SAS/MS nº 140, de 27/02/2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia no âmbito do SUS;

VI - Portaria GM/MS Nº 483, de 01/04/2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;

VII - Portaria GM/MS Nº 189, de 31 de janeiro de 2014, que institui o serviço de referência para o  Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação.

VIII - Portaria GM/MS Nº 1.631, de 1º de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

IX- Decreto nº 7.508, de 28/06/2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-federativa;

X- Visita técnica in loco em 19/01/2016, realizada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá/SMS, da Secretaria do Estado da Saúde/Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana e representante do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá, que verificou o cumprimento do estabelecimento hospitalar com os requisitos da Portaria GM/MS Nº 189, de 31 de janeiro de 2014;

XI- Relatório de Visita Técnica Nº 001/2016 de 26/01/2016, que conclui que o Hospital do Câncer de Mato Grosso está apto para a habilitação como Serviço de Referência Estadual para o Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e Serviço de Referência Estadual para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM);

XII- Resolução Nº 14/2016/CMS de 05/04/2016, do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá, e seu anexo, o Parecer 002/2016 de 29/03/2016 da Comissão do Controle e Avaliação do Conselho municipal de Saúde, contendo ressalvas e recomendações;

XIII- Ofício Nº 066/CCH/SMS/2016 de 28/04/2016, encaminhado pela Coordenadoria de Contratualização/Habilitação da SMS Cuiabá, solicitando a Habilitação do Hospital do Câncer de Mato Grosso nos serviços supracitados, com respectivos documentos processuais anexos;

XIV- Memorando nº 004/2016-ERSBC/AS/SES/MT de 16/01/2017, encaminhado pela Direção do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana, solicitando Habilitação do Hospital do Câncer de Mato Grosso nos serviços supracitados;

XV- Impacto financeiro do Hospital do Câncer de Mato Grosso, levantado pela Coordenadoria de Contratualização/Habilitação da SMS Cuiabá para habilitação da unidade hospitalar como SRC e SDM, conforme preconizado pela Portaria nº 189/2014 nos Anexos I e II;

RESOLVE

Artigo 1º Aprovar a Habilitação do Hospital do Câncer de Mato Grosso como serviço de Referência Estadual para o Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), e Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) visando atender aos pacientes provenientes de todo o Estado de Mato Grosso.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de março de 2017.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT