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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 009 DE 09 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre o custeio Estadual de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva neonatal tipo I (UTIN) e 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), na Fundação Luverdense de Saúde - Hospital São Lucas, localizado no município de Lucas do Rio Verde situado na região de Saúde do Vale do Teles Pires.

A COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Portaria GM/MS Nº 3432 de 12 de agosto de 1998, que versa sobre estabelecimento de critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;

II - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - A Portaria GM/MS Nº 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

IV - Portaria N.º 930/GM de 12/05/2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V - Portaria GM/MS Nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para organização da atenção à saúde na gestação de alto risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de gestante, bebê e puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha;

VI - Portaria Nº 030 GB/SES/ MT de 5 março de 2017, que versa sobre valor de custeio de diária de Unidade de Terapia Intensiva (UTI);

VII - A Proposição Operacional da CIR Teles Pires N° 017 de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Plano Operativo para aporte financeiro entre a Secretária Estadual de Saúde e a Fundação Luverdense de Saúde - Hospital São Lucas com a finalidade de estabelecer as ações e compromissos das referidas instituições na Reorganização, Qualificação e Gestão do Hospital Regional de Sorriso no Sistema Regionalizado de Saúde, conforme princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

VIII - Parecer técnico do Escritório Regional de Saúde de 13 de dezembro de 2016, favorável a ampliação da Rede de Serviço de Alta Complexidade.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovar o custeio Estadual de 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva neonatal tipo I (UTIN) e 08 (oito) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI), na Fundação Luverdense de Saúde - Hospital São Lucas, localizado no município de Lucas do Rio Verde situado na região de Saúde do Vale do Teles Pires.

Parágrafo Único: A Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso repassará o valor da diária de acordo com a taxa de ocupação dos pacientes regulados pela central de Regulação Estadual

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 09 de março de 2016.

(original assinado)

João Batista Pereira da Silva

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT