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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 547099/2012

Recorrente - Guilherme Antônio Maluf

Auto de Infração n. 125736, de 01/10/2012.

Relator - Roberto Noda K. Filho - SEDEC

Advogado - Divanir Marcelo de Pieri - OAB/MT 5.698-A

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 061/17

EMENTA Auto de Infração n. 125736, de 01/10/2012. Exploração de imagem de unidade de conservação sem autorização do órgão gestor da unidade. Decisão Administrativa n. 222/SPA/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 125736, arbitrando a multa de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 88 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente a anulação de todo o procedimento administrativo e, por consequência do Auto de Infração n. 125736/2012, pois o recorrente é parte ilegítima. No mérito, requer seja reformada a r. decisão administrativa de primeiro grau e, por consequência, declarada a nulidade do auto de infração, por restara comprovado que afronta ao principio da legalidade, tendo em vista que a multa foi aplicada sem qualquer embasamento legal e que não houve qualquer exploração comercial. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto oral divergente do representante da SINFRA, reduzindo a multa para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fulcro no art. 88 do Decreto Federal 6.514/08, tendo em vista que houve exploração de imagem da unidade de conservação sem autorização do órgão gestor da unidade, exploração eleitoral e críticas à unidade de conservação. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FEPESC

Luiz Flávio B. Araújo

Representante do IFPDS

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Fernanda Ribeiro Darold

Representante Instituto Ouro Verde

Cuiabá, 28 de abril de 2017.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.