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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 643036/2009

Recorrente - Juscelina da Silva

Auto de Infração n. 120648, de 04/09/09.

Relator - Anderson Marques do Amaral - UNEMAT

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 052/17

EMENTA Auto de Infração n. 120648, de 04/09/09. Por explorar 40,00 hectares de floresta nativa, fora de área de reserva legal, sem aprovação prévia do órgão ambiental, conforme Auto de Inspeção n. 130250, de 04/09/09. Decisão Administrativa n. 187/SPA/SEMA/2014, pela homologação do Auto de Infração n. 120648, arbitrando multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com fulcro no artigo 53 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente o cancelamento de auto de infração por ser parte ilegítima nos autos, não sendo o proprietário da área onde supostamente tenha ocorrido o desmate seletivo. Requer também, na forma da Lei 9.784/99, seja o mesmo anulado e posteriormente arquivado pela eiva do vício de ilegalidade ou pela flagrante ausência de materialidade descrita.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o relatório e o voto do relator, mantendo a multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa n. 187/SPA/SEMA/2014, com fulcro no artigo 53 do Decreto Federal 6.514/08, pelo fato de não havendo prova em sentido contrário, prevalece incólume a ocorrência descrita no auto de infração, eis que inabalada a presunção de legitimidade e de veracidade inerente ao mesmo, restando, portanto, caracterizada a prática de infração administrativa ambiental.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Camila Oliveira P. Carvalho

Representante Instituto Caracol

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Mariana de Carvalho e Barbosa

Representante da FASE

Luís Felipe S. Werner

Representante do CIMI

Cuiabá, 05 de abril de 2017.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.