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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 67146/2005

Recorrente - Luciney Martins Ribeiro

Auto de Infração n. 3675, de 15/10/2002.

Relator - Ramilson Luiz C. Santiago

Advogado - Francisco Kunze - OAB/MT 2.401

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 062/17

EMENTA Auto de Infração n. 3675, de 15/10/2002. Na Estância Vitória, localizada na Rodovia Transpantaneira, encontrava-se praticando queima descontrolada onde a guarnição dirigiu-se até o local, onde foi apresentada a autorização n. 6.538/02 do IBAMA, porém, foi constatada que havia extração de madeira imune a corte raso (Aroeira), onde foram apreendida 74 (setenta e quatro) peças, conforme Termo de Apreensão n. 11037, de 15/10/2002. Decisão Administrativa n. 404/SAJ/SEMA/2006, pela homologação do Auto de Infração n. 3675, arbitrando a multa de R$ 61.660,00 (sessenta e um mil e seiscentos e sessenta reais), com fulcro nos artigo 31 do Decreto Federal 3.179/99 e art. 15, II, ‘a’ e ‘q’, da Lei Federal 9.605/98. Requer a nulidade do auto de infração n. 3675, bem como o processo administrativo dele decorrente, em face da ausência de intimação da recorrente, ou de modo alternativo, diante da incompetência do órgão para tipificação do fato com fulcro no art. 45 da Lei 9.605/98. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, pela manutenção da multa de R$ 61.660,00 (sessenta e um mil e seiscentos e sessenta reais), arbitrada na Decisão Administrativa n. 404/SAJ/SEMA/2006, com fulcro nos artigo 31 do Decreto Federal 3.179/99 e art. 15, II, ‘a’ e ‘q’, da Lei Federal 9.605/98, pois o recorrente acarretou em infração ambiental ao extrair 74 (setenta e quatro) peças de madeira Aroeira imune à corte, espécies arbóreas proibidas em lei.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FEPESC

Luiz Flávio B. Araújo

Representante do IFPDS

Gabriela Andrade N. Gonçalves

Representante da OPAN

Fernanda Ribeiro Darold

Representante Instituto Ouro Verde

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Cuiabá, 28 de abril de 2017.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.