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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  Comarca de Várzea Grande Terceira Vara Cívil  EDITAL DE CITAÇÃO                           PRAZO 20 DIAS Dados do Processo : Processo:5071-48,2010.811.0002    Código:244409    Vlr Causa:5.201,00   Tipo:Cível Espécie: Procedimento Ordinário ->Procedimento de conhecimento ->Processo de Conhecimento ->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

Polo Ativo: IDEAL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Polo Passivo: PAULO FORTE Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): PAULO FORTES  (REQUERIDO(a)), Cpf: 02601880937,  Rg:  NADA CONSTA,  Filiação: S/qualificação, brasileiro(a),  Endereço: Rua Mario Machado, N. 227, Bairro: Cristo Rei, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 78118100. FINALIDADE: CITAÇÃO DO (A) REQUERIDO (A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. RESUMO DA INICIAL: Trata-as de ação de enriquecimento ilícito proposta por Ideal Nutrição Animal Ltda., em desfavor de Paulo Fortes. A requerente Alega que o requerido adquiriu mercadorias e que os produtos foram pagos através de cheque, emitido pelo Requerido em 01/abril de 2009, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil cem reais), conta corrente n. 04692-9 sob n 000023, da agencia n 6545 do Banco Itaú S/A. O mencionado cheque foi pós-datado para  pagamento em 01/05/2009, sendo foi apresentado para cobrança na data convencionada, porem o mesmo foi devolvido por falta de fundos, (alínea  11 e 12). A requerente tentou por varias vezes resolver amigavelmente esta pendenga, entrementes, todas as suas tentativas restaram infrutíferas. Isto posto, requer a citação da parte requerida, e que seja julgada procedente a presente ação para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$5.201,00(cinco mil duzentos e um reais).

Despacho/Decisão: AUTOS CÓD. N 244409Vistos, etc. Uma vez que o requerido Paulo Fortes não foi localizado para ser citado, defiro o pedido fls. 85 e ordeno seja citada, por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do Código de Processo Civil/2015,bem assim o prazo de (15) dias para contestar o pedido (CPC/2015 - art. 335, III). Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Publica Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimado para patrocinar a defesa da parte requerida. Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação. Encerrada a fase a postulatória, sem juízo de julgamento antecipado da lide, venham as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, III, do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 17 de abril de 2017. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Douglas França Costa, digitei. Endereço do Fórum:Av.Castelo Branco S/n, Bairro:  Água Limpa,Cidade: Várzea Grande, CEP: 78.125-700, Telefone(s): (65) 3688-8400  Várzea Grande, 25 de abril de 2017   Julio Alfredo Prediger  Gestor(a) Judiciário(a) Auto. Provimento. 56/2007-CGJ